Divisão do BES pode ser inconstitucional

Para o antigo juiz Guilherme da Fonseca, a divisão do BES em ?banco bom? e banco mau? pode ser inconstitucional, noticia o i.

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Notícias Ao Minuto
09/08/2014 12:57 ‧ 09/08/2014 por Notícias Ao Minuto

País

Guilherme da Fonseca

Para Guilherme da Fonseca, ex-juiz conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) e do Supremo Tribunal Administrativo, foram feridos os princípios da confiança, da igualdade e da equidade, na divisão levada a cabo no BES.

Sobre o princípio da confiança, o jurista refere a “expectativa de que o problema seria resolvido pelos investidores”, dada pelo Executivo, que “depois, de um momento para o outro, [separou] o banco em dois, um mau e um bom, prejudicando os acionistas”.

Sobre a igualdade e equidade, o antigo juiz refere dois argumentos para justificar que os princípios da Constituição não terão sido respeitados, refere o mesmo jornal: a “diferenciação dos acionistas com mais de 2%, que passaram para o banco mau”, uma decisão que diz não ter justificação, questionando inclusive por que razão foi de 2% e não de outro valor; e ainda a divisão entre os obrigacionistas subordinados, que passaram para o banco mau, enquanto outros obrigacionistas integrarão o Novo Banco, saído das ‘cinzas’ do BES.

Guilherme da Fonseca considera ainda que estas decisões podem ser impugnadas, por se tratarem de decisões administrativas do Banco de Portugal, mas tal não poderá ser feito diretamente no TC. Terá, isso sim, de ser invocada a violação da lei fundamental nos tribunais administrativos. 

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