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Ensino dual fora da escola pode violar Lei de Bases

O Conselho Nacional de Educação teme que o projeto de diploma referente ao ensino dual no ensino secundário abra caminho à violação da Lei de Bases da Educação, ao permitir que a escolaridade obrigatória seja ministrada fora da escola.

Ensino dual fora da escola pode violar Lei de Bases
Notícias ao Minuto

22:44 - 06/06/14 por Lusa

País Educação

As preocupações relativas a este sistema de ensino - que combina uma formação sociocultural e científica com formação em contexto de trabalho, nas empresas - foram manifestadas hoje, em conferência de imprensa, pelo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), David Justino, a propósito de um parecer emitido por este órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC), relativo ao projeto de diploma que vai regular o regime jurídico desta oferta profissionalizante no ensino secundário.

No parecer, citando o projeto de diploma do Governo, refere-se que "os cursos do ensino dual poderão vir a ser dados por entidades certificadas em termos a definir", uma medida que mereceu, por parte dos conselheiros, "alguma reserva, uma vez que poderá significar que se está a abrir a possibilidade de existir uma oferta de escolaridade obrigatória fora da escola".

"Poderia estar a criar-se uma modalidade de educação e formação a ser oferecida fora do sistema de educação e formação, em ambiente única e exclusivamente pensado para o mercado de trabalho, o que não nos parece ser compatível com o contexto de educação. Tal formação, além de poder carecer dos requisitos de qualidade que o ensino obrigatório deverá ter, correria o risco de ser apercebida pela sociedade como sendo uma formação de menor categoria, com as implicações sociais inerentes", lê-se no parecer.

Os conselheiros entendem que, ao abrir a possibilidade desta formação a operadores externos ao sistema escolar, mesmo que do particular e cooperativo, como são muitas escolas profissionais, a situação pode "constituir uma desregulação desta modalidade de ensino obrigatório", que consideram desadequada, e que, por isso mesmo, "deverá ser excluída".

O parecer deixa ainda alguns reparos à carga horária e à matriz curricular, recomendando mais horas para a componente sociocultural e científica do currículo, e menos horas para as restantes componentes, sendo que só para a formação em contexto de trabalho estes cursos do ensino dual preveem cerca de 400 horas.

Também David Justino apelou hoje a um "maior equilíbrio" na carga horária, referindo que o alargamento da formação em contexto de trabalho não pode ser feito "em sacrifício das outras componentes".

"Pretende-se formar pessoas, cidadãos, só depois profissionais, e só em terceiro lugar se pretende formar mão-de-obra. Queremos formar cidadãos conscientes, responsáveis e livres", declarou o presidente do CNE.

David Justino alertou ainda para a capacidade de absorção destes alunos em formação, por parte das empresas que se constituam como parceiras neste modelo de ensino que pretende uma maior ligação ao mercado de trabalho: "Aprofundar a relação com as empresas é importante, mas também é importante destacar que não temos uma estrutura industrial tão vasta e diferenciada como nos países onde este sistema de ensino tem mais sucesso".

"Terá de haver um esforço considerável para chamar à concertação as empresas que tenham capacidade para assegurar este sistema dual", acrescentou.

No parecer recomenda-se ainda que sejam estabelecidas regras para o financiamento do sistema dual, "a fim de assegurar um tratamento equitativo" entre os que escolhem esta via e os que terminam o secundário no ensino regular.

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