CGTP diz que redução das convenções coletivas é "golpe"

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, considerou hoje que a proposta de lei que reduz os prazos de caducidade e de sobre vigência das convenções coletivas, é "um golpe" de uma "nova 'troika" formada pelo Governo, patrões e UGT.

Notícia

©

Lusa
06/06/2014 18:33 ‧ 06/06/2014 por Lusa

País

Arménio Carlos

"Estas propostas de lei são um atentado aos direitos dos trabalhadores, ao direito do trabalho, mas também uma linha de intervenção que visa acentuar as desigualdades na relação entre o trabalho e o capital, com uma agravante: foi todo um processo desencadeado nos bastidores com a participação de alguns parceiros e de forma alguma podemos aceitar que na conclusão deste processo se tenha verificado esta convergência entre Governo, patrões e UGT", disse Arménio Carlos à Lusa.

Na quinta-feira, o Governo aprovou uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os prazos de caducidade e de sobre vigência das convenções coletivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respetivamente.

Segundo o dirigente, trata-se de "um golpe que está a ser congeminado por uma nova 'troika', que entretanto está instalada em Portugal, e não tem nada a ver com a reanimação da contratação coletiva, mas que visa a sua destruição".

De acordo com o líder Intersindical, que rejeita os conteúdos da proposta de lei, "quem participou neste processo, do lado dos patrões e do Governo deve estar satisfeito, do lado sindical, quem se dignou a participar, deve sentir-se envergonhado".

Esta mensagem foi hoje transmitida por Arménio Carlos em encontros com os grupos parlamentares dos Partidos Socialista, Os Verdes e Bloco de Esquerda, no parlamento.

Minutos depois do anúncio do Governo, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, sobre a aprovação do projeto de lei, a UGT considerou que as alterações ao Código do Trabalho vão favorecer a negociação e incrementar a contratação coletiva.

A alteração legislativa foi anunciada pelo ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, que disse que esta resultou de um entendimento com a UGT e as confederações patronais.

O executivo tinha apresentado a 13 maio, em reunião de concertação social, duas propostas de lei com o mesmo objetivo, mas que reduziam o prazo de caducidade das convenções coletivas de cinco para dois anos e o período mínimo de sobre vigência das convenções de 18 para seis meses, após denúncia e enquanto decorrem negociações.

O diploma agora aprovado prevê que a convenção coletiva, ou parte dela, possa "ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.

O diploma prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor.

Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobre vigência para seis meses.

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas