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Comarcas piloto com resposta mais flexível da Justiça

As comarcas piloto Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, incorporadas em novas jurisdições em setembro, completaram cinco anos com um modelo de gestão que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) concluiu ter dado "uma resposta mais flexível".

Comarcas piloto com resposta mais flexível da Justiça
Notícias ao Minuto

10:30 - 21/04/14 por Lusa

País Conselho Magistratura

As comarcas piloto, em vigor desde 14 de abril de 2009, foram geridas por um presidente, um magistrado do Ministério Público (MP) coordenador e um administrador judiciário, que "permitiu ensaiar diversas soluções que se exprimiram numa gestão de maior proximidade e descentralização", considera o Conselho.

A gestão do movimento processual possibilitou "maior capacidade de intervenção e de conhecimento das necessidades e possibilidades de resposta", verificando-se a desejada agilidade na distribuição e tramitação processual.

O CSM assinalou também "a existência nas comarcas piloto de uma direção efetiva e próxima, expressa nas competências dos juízes presidentes, o que permite a perceção mais rápida e clara das situações de estrangulamento".

O novo paradigama de gestão, com a identificação dos processos pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, possibilitou "uma mais adequada intervenção do CSM para debelar" as situações.

Com mais competências nesta reorganização judiciária do que as de mera presidência administrativa, os juízes presidentes das comarcas piloto estabeleceram "com mais precisão os objetivos de afetação extraordinária de recursos".

No entanto, ressalvou o CSM, a "depauperação do quadro de funcionários" constituiu um "fator de enorme perturbação e constangimento", além da movimentação de funcionários ter inviabilizado "uma afetação estável de recursos, mesmo que deficitária, prejudicando em muito o funcionamento das comarcas".

O CSM alertou que "esta situação terá repercussões, nomeadamente na instalação das novas comarcas em 01 de setembro", data da entrada em vigor do mapa judiciário.

Outra das vertentes que presidiu à criação das comarcas piloto foi a de "uma especialização de jurisdições", que, acentuou o CSM, possibilitou "uma justiça mais preparada".

Na delimitação da competência territorial, o CSM detetou "situações de desajuste em cada uma das comarcas, as quais se prendiam, na maior parte dos casos, com a necessidade de deslocação das populações ou com a especificidade das jurisdições, com a de Família e Menores".

"Esta especialização pode ter o reverso de afastar as sedes dos tribunais das popupalções, prejudicial em jurisdições como a de Família e Menores. O efeito da distância poderá ser minorado e foi-o em algumas comarcas piloto", apontou o CSM.

O MP considerou que as comarcas piloto permitiram "potenciar a eficácia e melhorar a resposta do MP na sua actuação funcional, porque houve um assinalável aumento de recursos humanos nessas comarcas piloto, mas também porque a especialização já era um dos pilares da reorganização judiciária, o que permitiu, por exemplo na área da investigação criminal, centralizar determinada criminalidade complexa ou específica e diminuir pendências".

Com o novo mapa judiciário, as três comarcas piloto serão integradas em novas jurisdições, com sede em cada um dos 18 distritos e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

A nova reorganização judiciária, que substituirá as atuais jurisdições em apenas 23 a partir de 01 de setembro, mantém a mesma estrutura ensaiada na direção das comarcas piloto, mas estabelece que a gestão seja tripartida.

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