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Bebés obrigados a viajarem de costas nos automóveis

Nova legislação sobre o transporte de crianças refere que a escolha da cadeira deve ter em conta a altura da criança e não o peso e a idade. Esta refere, também, que o transporte das crianças deve ser feito de costas para a estrada para que a proteção contra embates laterais seja maior. Associações acreditam que esta é uma medida mais segura, mas em declarações ao Diário de Notícias dizem que pais não precisam de ir já comprar cadeiras novas, pois esta não é ainda obrigatória.

Bebés obrigados a viajarem de costas nos automóveis
Notícias ao Minuto

08:44 - 13/02/14 por Notícias Ao Minuto

País Legislação

Uma mudança ao regulamento referente ao transporte de crianças, aprovado pelas Nações Unidas em julho de 2013, obriga, a partir de agora, a que os bebés até aos 15 meses passem a ser transportados de costas para a estrada. A Associação de Promoção de Segurança Infantil (APSI) informa através do Diário de Notícias que os pais que não têm, ainda, que comprar obrigatoriamente novas cadeiras para o transporte dos seus filhos.

Ninguém nega que a nova medida representa um acréscimo de proteção, uma vez que introduz requisitos para embates laterais e que assegura uma maior proteção para o pescoço e cabeça das crianças que até certa idade possuem pouco controlo do seu corpo. A APSI teme, no entanto, que os pais tenham agora dificuldades em saber que cadeira de bebé devem escolher e informa-os que não “precisam de ir a correr comprar uma cadeirinha nova” até porque são poucos os modelos de carros e cadeirinhas preparadas para os requisitos exigidos pelo novo regulamento.

Também o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Manuel Trigoso, sublinha que as famílias não vão passar a ser multadas caso não tenham a cadeira correta porque a legislação ainda não é obrigatória e quando o passar a ser, haverá um período de adaptação em que será possível usar as cadeiras que já possuíam pois “não se está à espera que as pessoas vão deitar fora as que já tem para comprar uma nova”, refere.

Segundo a nova medida, a escolha da cadeira deve ser feita em prol da atura da criança, e não pelo peso ou idade como acontecia até agora. A APSI refere que a nova cadeira deve passar a ser obrigatória num período de cinco anos, embora este prazo dependa da adaptação do mercado automóvel e de sistemas à nova legislação.

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