A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) atualizou as normas do controlo da utilização de tecnologias de informação no contexto laboral, decretando, através de deliberação, que está “absolutamente vedada” aos empregadores a vigilância de conteúdos de índole privada dos seus funcionários, adianta o semanário Sol.
“O empregador não tem o direito de abrir automaticamente o correio eletrónico dirigido ao trabalhador”, pode ler-se no documento daquele organismo, citado pelo mesmo semanário, sendo que a nova deliberação “mantém as proibições de acesso, leitura e análise de mensagens de correio eletrónico ou de comunicações privadas” e “aperta os critérios de controlo de utilização e meios informáticos e tecnológicos nas empresas”.
As entidades patronais ficam ainda impedidas de proibir contatos privados durante o horário de trabalho.
“Não se afigura lógico, nem realista que, no contexto da relação de trabalho, se proíba – de forma absoluta – a utilização de telefone e telemóveis, do correio eletrónico e o acesso à Internet para fins que não sejam estritamente profissionais”, acrescenta ainda a CNPD.