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Vasco Cordeiro feliz com "primado da Constituição" sobre "medidas conjunturais"

O presidente do Governo dos Açores congratulou-se hoje por, "mais uma vez", se ter demonstrado o "primado da Constituição sobre agendas e medidas políticas conjunturais", numa reação ao chumbo da convergência das pensões pelo Tribunal Constitucional.

Vasco Cordeiro feliz com "primado da Constituição" sobre "medidas conjunturais"
Notícias ao Minuto

16:36 - 20/12/13 por Lusa

País Açores

"Do ponto de vista material, tivemos, mais uma vez, a demonstração do primado da Constituição sobre agendas e medidas políticas conjunturais", considerou Vasco Cordeiro, para quem ficou de novo demonstrado que "o problema não está na Constituição".

"A solução e a defesa está na Constituição, que, neste caso, defendeu os direitos dos cidadãos nesta situação", declarou Vasco Cordeiro, em Ponta Delgada, aos jornalistas, à margem de uma audiência concedida ao embaixador indonésio em Portugal.

Vasco Cordeiro sublinhou que "a conclusão de que a Constituição funciona, defende os cidadãos, é reforçada até por uma análise comparada com decisões que foram proferidas por outros tribunais constitucionais, nomeadamente o Tribunal Constitucional alemão, que vai exatamente no mesmo sentido".

O presidente do governo socialista dos Açores defendeu ainda ser necessário "passar das palavras aos atos", uma vez que "toda a gente diz que a receita ou é forte demais, ou demasiado intensa, ou não está a resultar, ou foram avaliados mal os efeitos, insistindo-se no mesmo caminho sem se ter a coragem de se chegar à frente e reanalisar".

O Tribunal Constitucional chumbou na quinta-feira a lei que estabelece o corte de 10% nas pensões de reforma, aposentação e invalidez e nas pensões de sobrevivência da função pública, cuja fiscalização foi pedida pelo Presidente da República em novembro.

Os juízes consideraram que as normas do diploma que estabelece o regime de convergência das pensões do Estado com o regime da Segurança Social são inconstitucionais por "violação do princípio da proteção da confiança".

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