Aguiar-Branco tinha razão... ajuda aos Estaleiros era ilegal

Segundo a Comissão Europeia, as ajudas de Estado recebidas pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) são incompatíveis com a legislação comunitária, revela a Renascença.

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Notícias ao Minuto
13/12/2013 10:28 ‧ 13/12/2013 por Notícias ao Minuto

País

Viana do Castelo

De acordo com a Rádio Renascença, uma fonte da Comissão Europeia revela que a avaliação que está a ser feita à situação dos Estaleiros de Viana, vai de encontro às declarações do ministro da Defesa, Aguiar-Branco: a ajuda de Estado concedida no passado era incompatível com as regras europeias.

Antoine Colombani, porta-voz do comissário responsável pela Concorrência, admite que o facto de Bruxelas ter lançado esta “investigação aprofundada” em Janeiro, depois de uma análise preliminar, significa que as dúvidas acerca da legalidade de toda a situação são mesmo muito sérias.

Quanto à concessão dos estaleiros à Martifer, a Comissão Europeia sublinha que não foi “notificada” de uma decisão que diz ser da exclusiva responsabilidade das autoridades portuguesas.

Para Bruxelas, o Governo terá tomado esta decisão para antecipar uma decisão europeia que, ao que tudo indica, será negativa. “Aparentemente, querem encontrar uma nova solução que evite que o novo concessionário tenha que devolver qualquer ajuda de Estado ilegal, caso nós cheguemos à conclusão de que se tratou de facto de uma ajuda ilegal”, cita a rádio portuguesa.

Em circunstâncias normais, a empresa poderia ser obrigada a devolver o dinheiro ao Estado, mas se ficar provado que o novo concessionário – a Martifer – não mantém qualquer relação com a entidade que recebeu as ajudas, não terá de devolver qualquer montante. 

Em causa estão 181 milhões de euros injectados nos estaleiros - 101 milhões pelo actual Executivo, o restante no tempo de José Sócrates, a partir de 2006. Segundo a Renascença, o dinheiro serviu para cobrir os custos de operação da empresa e aumento de capital. Em relação aos empréstimos, o Estado assumiu, perante a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o BES, garantias de cumprimento de financiamento – as chamadas Cartas de Conforto – evitando, assim, a execução. 

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