Há cerca de seis meses entrou em vigor uma lei que previa o aumento dos julgamentos rápidos, existindo um limite de apenas três meses para a sentença de todos os crimes ser conhecida, incluindo os que têm pena superior a cinco anos, desde que os criminosos tenham sido ‘apanhados’ em flagrante.
No entanto, segundo dados revelados pelo DN de hoje o número deste tipo de processos não só não aumentou, como diminuiu 41%, entre 1 de Maio e 15 de Setembro.
A situação é mais significativa em Lisboa, onde se registaram 1.347 crimes julgados desta forma célere, menos 964 do que no mesmo período do ano passado.
O presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, Carlos Garcia, explicou ao DN que “além dos meios humanos, enfrentamos ainda o facto de a nossa frota automóvel ser muito velha e de muitas vezes não termos carros porque estão na oficina”.
A falta de “carros-patrulha” impede, assim, que se façam mais “detenções na hora”, reforçou Paulo Rodrigues da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia.