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Açores podem manter 35 horas na Função Pública

O sindicato da função pública Sintap enviou hoje aos partidos com assento no Parlamento dos Açores um parecer jurídico do seu gabinete técnico que conclui que a região autónoma pode manter as 35 horas semanais de trabalho na administração.

Açores podem manter 35 horas na Função Pública
Notícias ao Minuto

18:46 - 05/09/13 por Lusa

País Sintap

O parecer, divulgado também aos meios de comunicação social pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e entidades com Fins Públicos (Sintap), sustenta que o Estatuto Político-administrativo dos Açores dá ao Parlamento Regional competência para legislar em diversas matérias como "a organização política e administrativa da Região", o que abrange, prossegue o texto, que cita o referido estatuto, "a organização da administração regional autónoma direta e indireta, incluindo o âmbito e regime dos trabalhadores da Adminsitração Pública regional autónoma e demais agentes da região".

Por outro lado, o parecer refere que a Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 164 e 165, dá à Assembleia da República poderes para legislar "apenas e tão só a matéria das 'bases do regime e âmbito da função pública'".

Ora, defende o mesmo texto, a Assembleia da República "nunca procedeu à definição e delimitação legal das bases do regime e âmbito da Função Pública, continuando assim a inexistir uma tal lei".

Para o gabinete técnico do Sintap, nem a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, nem a do regime de contrato de trabalho na admistração pública "se assume expressamente como lei de bases" ou "enuncia ou define sequer qual do conjunto de matérias aí reguladas é que pode ser considerada como matéria integrantes daquelas bases".

Por outro lado, acrescenta o documento, a própria lei dos vínculos e carreiras "deixa de fora a questão da duração e organização do horário de trabalho na função pública).

"Pelas razões e fundamentos atrás aduzidos, é por demais evidente que a matéria da duração e horário de trabalho na função pública não faz assim parte do leque de matérias das bases do regime e âmbito da função pública. Consequentemente, estamos perante uma matéria que, não sendo da competência relativa da Assembleia da República, cai assim clara, inequívoca e indiscutivelmente no âmbito da competência legislativa própria da Região Autónoma dos Açores", conclui o parecer do Sintap.

Este parecer tem uma conclusão diferente de um outro pedido ao constitucionalista Gomes Canotilho pelo Governo dos Açores e a que a Lusa teve hoje acesso.

“Todos os dados indicam que, no caso, estamos ante uma matéria que constitui uma reserva legislativa do Parlamento (da Assembleia da República)”, lê-se no parecer assinado por Gomes Canotilho, que tira esta conclusão depois de uma análise a uma série de artigos da Constituição da República Portuguesa e do conteúdo do Decreto 167/XII, da Assembleia da República, que aumenta de 35 para 40 horas semanais o horário de trabalho na função pública.

Canotilho junta ainda um outro argumento: a jurisprudência do Tribunal Constitucional.

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