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Trocas de dados pessoais com EUA prosseguem até novo quadro jurídico

A Comissão Europeia considerou hoje que existem condições para se continuarem a transferir dados pessoais entre empresas da União Europeia (UE) e dos Estados Unidos, enquanto prepara um novo enquadramento jurídico após uma decisão do Tribunal de Justiça europeu.

Trocas de dados pessoais com EUA prosseguem até novo quadro jurídico
Notícias ao Minuto

16:12 - 06/10/15 por Lusa

Mundo Justiça

O acórdão hoje divulgado no Luxemburgo "confirma a abordagem da Comissão Europeia, que negoceia com os Estados Unidos novas regras dêem melhor proteção aos europeus do que o quadro atual, conhecido como 'porto seguro'", disse hoje, em conferência de imprensa, o 1.º vice-presidente do executivo comunitário, Frans Timmermans.

Entretanto, esclareceu, "as trocas de dados entre empresas podem prosseguir com base noutros mecanismos para as transferências internacionais de dados pessoais com base na legislação europeia sobre proteção de dados".

Bruxelas irá divulgar diretrizes para guiar as autoridades nacionais encarregues da proteção de dados, anunciou ainda Timmermans, na sequência do acórdão.

O Tribunal da Justiça da União Europeia declarou hoje "inválido" o quadro jurídico que regula a transferência de dados pessoais entre a UE e os Estados Unidos, no âmbito de um caso que envolve o Facebook.

O tribunal sediado no Luxemburgo deu também razão ao cidadão austríaco Max Schrems, que contestou uma decisão da Comissão Europeia, adotada em 2000, estimando que os Estados Unidos asseguravam um "nível de proteção adequada" aos dados de caráter pessoal transferidos.

O acórdão sustenta que o executivo comunitário se limitou a "examinar o regime do porto seguro", sem ter avaliado "se os Estados Unidos asseguram efetivamente, em razão da sua legislação interna ou dos seus compromissos internacionais, um nível de proteção dos direitos fundamentais substancialmente equivalente ao garantido na União".

O tribunal considera que a decisão de Bruxelas "priva dos seus poderes as autoridades nacionais de controlo, no caso de uma pessoa pôr em causa a compatibilidade da decisão com a proteção da vida privada e das liberdades e direitos fundamentais das pessoas".

O acórdão determina que a Comissão Europeia "não tinha competência para restringir assim os poderes das autoridades nacionais de controlo".

Na origem do processo esteve uma queixa de um utilizador do Facebook, que contestou a transferência dos seus dados, no todo ou em parte, a partir da filial irlandesa da rede social para servidores situados no território dos Estados Unidos, onde são objeto de tratamento.

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