França condenada por período de custódia injustificado de piratas somalis
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou hoje a França por não ter levado a um juiz de instrução logo que desembarcaram em território francês os piratas somalis detidos em 2008.
© Reuters
Mundo TEDH
O TEDH concluiu no acórdão que existiu "violação do direito à liberdade e à segurança".
Os suspeitos dos sequestros dos navios franceses Le Ponant e Le Carré d'As foram detidos em alto mar pelo exército francês em abril e setembro de 2008, respetivamente, e repatriados para França para serem julgados por atos de pirataria.
No primeiro caso a transferência dos piratas durou quase cinco dias e no segundo perto de sete.
O Tribunal de Estrasburgo não questionou que "circunstâncias muito excecionais" podem justificar os atrasos, como o facto de a França ter agido a "mais de 6.000 quilómetros do seu território" e das autoridades somalis "serem incapazes de lutar" contra o flagelo da pirataria.
No entanto, o CEDH considerou que, quando chegaram a França, os piratas não deviam ter ficado sob custódia durante mais 48 horas antes de serem conduzidos perante um juiz de instrução.
"Nada justifica um tal atraso adicional nas circunstâncias", considerou o tribunal. O caso ainda pode ser analisado pela instância suprema do tribunal.
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