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Condenado por obter dólares para um destino e viajar para outro

Um tribunal condenou, a dois anos de prisão, um comerciante que obteve autorização da Venezuela para obter dólares a um câmbio preferencial para uma viagem a Portugal, que não realizou, já que optou por se deslocar à Colômbia.

Condenado por obter dólares para um destino e viajar para outro
Notícias ao Minuto

07:29 - 27/11/14 por Lusa

Mundo Venezuela

Segundo o Ministério Público venezuelano o comerciante Víctor Armando Jiménez Cáceres, de 51 anos, foi acusado de "fraude na aquisição de divisas" e deverá pagar uma multa por 12.878 bolívares, equivalente a 2.414 euros, valor que teria usado na altura.

Em comunicado, na quarta-feira, o MP precisa que a 14 de dezembro de 2011 o comerciante, cuja nacionalidade não foi revelada, "apresentou-se perante um operador bancário para solicitar divisas com motivo de uma viagem que realizaria a Portugal, a qual nunca se concretizou".

"Posteriormente foi determinado que o homem usou os dólares na Colômbia, pelo que perante essa situação foi notificado (da abertura) de um ato administrativo pelo órgão regulador das divisas no país", acrescenta.

Na Venezuela vigora, desde 2003, um sistema de controlo cambial que impede a livre obtenção de moeda estrangeira no país e obriga os cidadãos a recorrer às autoridades para terem autorização para comprar dólares a preços preferenciais, para viagens ao estrangeiro.

As autoridades venezuelanas podem autorizar os cidadãos a aceder até um máximo de 3.000 dólares anuais (ou o equivalente noutra moeda e segundo o destino), para despesas com cartão de crédito, durante as viagens ao estrangeiro.

O pagamento dessas divisas é feito a uma taxa preferencial que atualmente ronda os 12 bolívares por cada dólar norte-americano e é inferior aos 50 bolívares da outra taxa oficial em vigor no país.

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