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Supremo da Venezuela admite restrições a manifestações pacíficas

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela publicou hoje uma sentença interpretativa em que sublinha que "não é absoluto" o direito dos venezuelanos a protestar pacificamente e "admite restrições", autorizando as polícias municipais a dispersar os manifestantes.

Supremo da Venezuela admite restrições a manifestações pacíficas
Notícias ao Minuto

06:24 - 25/04/14 por Lusa

Mundo Tribunais

"O direito à manifestação, na ordem jurídica venezuelana, não é um direito absoluto, (...) como é o caso do direito à vida, à saúde, entre outros, cujos exercícios se encontram garantidos de forma ampla, sem limitação de nenhum tipo", esclarece o tribunal.

Segundo o STJ "o direito de manifestação admite validamente restrições para o seu exercício (...) e uma série de disposições de cumprimento obrigatório não só para os partidos políticos, mas também para todos os cidadãos, quando estes decidam efetuar reuniões públicas ou manifestações".

A decisão surgiu na sequência de um pedido de interpretação, feito pelo autarca Gerardo Sánchez, de vários artigos da legislação venezuelana, incluindo o artigo 68.º da Constituição , que determina que "os cidadãos têm direito a manifestar-se, pacificamente e sem armas, sem outros requisitos que os que estabeleça a lei" e que proíbe "o uso de armas de fogo e substâncias tóxicas no controlo de manifestações pacíficas".

"Qualquer concentração, manifestação ou reunião pública que não conte com o aval prévio da respetiva autoridade competente poderá dar lugar a que os corpos policiais, a fim de assegurar o direito ao livre trânsito e outros direitos constitucionais, atuem, dispersando-a, com o uso dos mecanismos mais adequados para tal", refere o STJ.

Para o Supremo, a autorização "constitui um requisito de caráter legal, cujo não cumprimento limita de forma absoluta o direito à manifestação pacífica, impedindo assim a realização de qualquer tipo de reunião ou manifestação" e, em caso de desacato, constitui um delito de desobediência à autoridade, punido com multa e prisão.

Caso "a manifestação se realize, apesar de ter sido expressamente negada", a primeira autoridade civil da jurisdição deverá "remeter ao Ministério Público, toda a informação" das pessoas que apresentaram o pedido, a fim de determinar "a sua responsabilidade penal na comissão do delito de desobediência à autoridade" e nas "condutas à margem do Direito" relacionadas com essa manifestação.

O documento foi publicado numa altura em que os venezuelanos debatem a legitimidade dos protestos, que se têm vindo a registar quase diariamente há mais de dois meses em várias regiões do país contra o governo do Presidente Nicolás Maduro, por causa da crise económica, escassez de produtos, insegurança, corrupção, alegada ingerência cubana e da repressão por parte de organismos de segurança do Estado.

Alguns protestos resvalaram em confrontos violentos, os quais resultaram em 42 mortos, 6.081 feridos, 22.851 detidos (privados temporariamente de liberdade até serem presentes a um juiz) e 1.682 presos na sequência de sentenças condenatórias.

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