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Tribunal da Supervisão aprecia recurso a coimas aplicadas ao BPP

O Tribunal da Supervisão, em Santarém, está a julgar os pedidos de impugnação do BPP e seis antigos administradores, entre os quais João Rendeiro, das coimas num total de 4,4 milhões de euros aplicadas pela CMVM.

Tribunal da Supervisão aprecia recurso a coimas aplicadas ao BPP
Notícias ao Minuto

16:10 - 01/07/15 por Lusa

Economia Justiça

No segundo processo do BPP em apreciação pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (o outro, com sentença agendada para segunda-feira, refere-se a coimas de mais de 10 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal), estão em causa contraordenações decididas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em dezembro de 2014.

Nessa decisão, a CMVM condenou o Banco Privado Português (que se encontra em liquidação) ao pagamento de uma coima única de 1,5 milhões de euros, suspensa na totalidade por dois anos, resultante do cúmulo jurídico de 32 contraordenações, atendendo ao facto de o BPP não ser entidade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado (o que diminui o impacto no mercado), de ter colaborado no apuramento dos factos e de se encontrar em situação de insolvência.

A suspensão da execução da coima foi justifica pela necessidade de "mitigar qualquer eventual impacto da sua aplicação sobre o ressarcimento do crédito dos clientes", lê-se no processo consultado pela agência Lusa.

O fundador e ex-presidente do banco, João Rendeiro, viu o cúmulo jurídico das 35 contraordenações por que foi condenado a resultar numa coima única de um milhão de euros, tendo-lhe sido aplicada a pena acessória de inibição do exercício de cargos no setor por cinco anos.

Das 39 contraordenações imputadas ao ex-administrador Paulo Guichard resultou uma coima única de 700.000 euros e inibição no exercício de cargos por cinco anos, enquanto Paulo Lopes (32 contraordenações) foi condenado ao pagamento de 400.000 euros e inibição por cinco anos.

Salvador Fezas Vital contesta neste processo a aplicação de uma coima única de 500.000 euros (35 contraordenações) e da inibição no exercício de cargos por cinco anos, Fernando Lima uma coima de 200.000 euros (28 contraordenações) e inibição por cinco anos e Vítor Castanheira (26) uma coima de 100.000 euros, suspensa parcialmente em 35.000 euros por dois anos, e inibição por dois anos.

A CMVM considerou os arguidos responsáveis, em concurso efetivo de infrações, por não terem evitado a ocorrência de conflito de interesses, não terem assegurado um tratamento transparente e equitativo aos seus clientes e terem dado prevalência aos interesses do banco em detrimento dos clientes.

Em causa estão, nomeadamente, transferências feitas das contas de 25 veículos financeiros de retorno absoluto para uma sociedade, a Stimulus, na qual foram concentrados os prejuízos acumulados em 11 sociedades 'offshore', de que resultou um saldo devedor de 40 milhões de euros.

Por outro lado, são referidas duas operações de aumento de capital da Privado Financeiras (criada pelo BPP em abril de 2007 para adquirir uma posição acionista no BCP), aprovadas em fase posterior à subscrição das ações por parte de clientes e, na segunda operação, com um valor real substancialmente inferior ao subscrito.

O processo refere ainda a criação de títulos fictícios ou virtuais para promover o "alisamento" das valorizações das carteiras dos clientes de retorno absoluto, operações fictícias de compra e venda de valores mobiliários, aquisição de Credit Default Swaps (instrumentos financeiros que permitem comprar um seguro contra a falência de uma empresa) expostos ao Lehman Brothers e omitidos à CMVM, entre outras infrações.

O julgamento iniciou-se a 25 de maio e encontra-se em fase de audição de testemunhas.

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