Rescisões e dispensas no Estado hipotecam direito a pensão
Os funcionários públicos que rescindam o seu contrato ou que sejam abrangidos pelo regime de despedimentos no final da mobilidade especial perdem o direito ao acesso à reforma antecipada, escreve o Diário Económico, avançando, porém, que o Governo poderá ainda reavaliar esta matéria.
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Economia Função Pública
As rescisões amigáveis e o novo regime de requalificação serão algumas das vias usadas pelo Executivo para reduzir o número de funcionário públicos. Porém, a primeira hipótese exclui a possibilidade dos trabalhadores do Estado mais velhos acederem à reforma antecipada.
Segundo o Estatuto da Aposentação, um funcionário público que queira pedir reforma antecipada deve ser subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA), no entanto, escreve o Diário Económico, os trabalhadores que cessem funções, seja por rescisão ou por despedimento, perdem essa qualidade, ficando impossibilitados de aceder à reforma antecipada.
Assim sendo, apenas os trabalhadores no activo com mais de 55 anos, e 30 deles ao serviço do Estado, podem candidatar-se à reforma antecipada. Já aqueles que deixaram de ser funcionários públicos, terão que aguardar até aos 65 anos para poderem fazê-lo.
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