Para quem trabalha no Estado é mais difícil contestar despedimento
O Governo quer aproximar as regras laborais do público ao privado, mas numa situação em que um funcionário do Estado queira contestar um despedimento, este sai mais prejudicado do que um qualquer trabalhador do privado, segundo o Público.
© Lusa
Economia Setor
Um funcionário público que decida impugnar o seu despedimento, após o processo de requalificação, fica fora do regime especial que obriga os tribunais do trabalho a tratar estas acções com urgência.
De acordo com o Público, apenas os trabalhadores do sector privado terão esta obrigação de celeridade imposta desde 2009.
Os funcionários públicos ficarão sujeitos a "uma acção de impugnação normal", explica Rosário Palma Ramalho, vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho, ou seja o trabalhadores do Estado terão de esperar mais tempo para que o caso fique decidido.
As reuniões entre o Governo, representado pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e as estruturas sindicais no âmbito da nova Lei Geral do Trabalho prosseguem hoje e amanhã.
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