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Pais do Amaral 'livra-se' de fraude fiscal... ao pagar 1,4 milhões

O empresário Miguel Pais do Amaral, foi acusado pelo Ministério Público de ter apresentado, enquanto presidente da Media Capital, várias facturas, entre 2001 e 2004, num valor total superior a 4,5 milhões de euros, que circularam por empresas criadas no estrangeiro com o objectivo de fugir aos impostos. Essas facturas, refere a acusação, foram "recebidas, contabilizadas e pagas, sendo que todas elas dizem respeito a serviços que não foram efectivamente prestados”.

Pais do Amaral 'livra-se' de fraude fiscal... ao pagar 1,4 milhões
Notícias ao Minuto

08:23 - 02/07/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Operação

Concluído o primeiro inquérito, dos sete, da Operação Furacão, o Ministério Público acusou 24 pessoas mais seis empresas que terão lesado o Estado em 36,6 milhões de euros. O empresário e presidente da Media Capital, Miguel Pais do Amaral, era um dos acusados, mas o pagamento de mais de 1,4 milhões de euros ao Estado, permitiu-lhe escapar a uma acusação de fraude fiscal qualificada.

A informação é avançada pelo jornal Público, citando o despacho de acusação do primeiro inquérito da Operação Furacão, que está a ser investigado há cerca de nove anos por um serviço especializado na investigação da criminalidade económico-financeira do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

O envolvimento de Pais do Amaral neste caso prende-se com várias operações feitas por empresas do grupo Media Capital, a que presidia e preside. Segundo o documento do Ministério Público, entre Janeiro de 2001 e Fevereiro de 2004, foram emitidas facturas, num valor global superior a 4,5 milhões de euros, que circularam por empresas criadas no estrangeiro (a maioria no Reino Unido e na Irlanda) com o objectivo de fugir aos impostos.

As facturas foram "recebidas, contabilizadas e pagas, sendo que todas elas dizem respeito a serviços que não foram efectivamente prestados”. Os montantes foram depois depositados em contas bancárias e, "posteriormente, colocadas na disponibilidade de Miguel Pais do Amaral", lê-se no despacho de acusação. Apesar de não ter havido prejuízo em sede de IRC, dados os prejuízos das empresas, o mesmo não aconteceu em sede de IRS, não tendo o empresário declarado os rendimentos que auferiu.

"Os factos praticados permitiram, (…), a transferência para a esfera pessoal de Miguel Pais do Amaral da quantia de 4.382.000 euros, equivalente aos fundos que deram entrada nas contas bancárias por si controladas, directa ou indirectamente", lê-se no despacho de acusação do Ministério Público.

Pais do Amaral justificou ao jornal Público que o "mecanismo não foi implementado por si", apesar de reconhecer que "na altura era uma prática corrente em várias empresas” e “uma forma das que tinham dificuldades de cumprirem os seus compromissos e aliviarem a factura fiscal”.

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