A norma havia sido incluída no Orçamento do Estado para 2013 mas foi declarada inconstitucional juntamente com a suspensão dos subsídios de férias e de natal pelo Tribunal Constitucional.
O Governo volta a tentar impor estes cortes, agora no Orçamento Retificativo, mas defendendo-se da possibilidade da inconstitucionalidade da norma introduzindo uma cláusula de salvaguarda para prestações que sejam inferiores ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 419,22 euros.
Assim, passa a ser aplicada uma contribuição de “5% sobre o montante dos subsídios concedidos no âmbito da eventualidade de doença” e de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”.
Os primeiros 30 dias de baixa médica não sofrem no entanto o corte previsto de 5%.
A proposta do Governo foi aprovada com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP, e rejeitada pelos restantes partidos.