Os funcionários públicos abrangidos pelo regime de requalificação que acabem por cessar o contrato por falta de colocação vão ser compensados na mesma medida dos trabalhadores do privado.
De acordo com Diário Económico, os funcionários terão também direito a subsídio de desemprego, de acordo com a nova proposta entregue pelo Governo aos sindicatos.
Quando chegar o fim do período de requalificação, os trabalhadores do Estado sabem que perdem o vínculo laboral e segundo a nova proposta há “lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código de Trabalho, aplicável ao privado”.
No sector fora do Estado, as compensações já desceram para 20 dias de vencimento por cada ano de trabalho, com um tecto de 12 salários, e vão baixar novamente em Outubro. Quer isto dizer que quem for contratado sem termo a partir desse mês terá direito a apenas 12 dias de salário por ano de casa.
Noutros casos, vigorará também um regime transitório, que abrange os actuais contratos no sector privado, ou seja, quem começou a trabalhar antes de Novembro de 2011 poderá acumular um regime de 30, 20, 18 e 12 dias por cada ano de trabalho.