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Modelo de extinção da sobretaxa de IRS "pode ser inconstitucional"

O fiscalista Nuno Barnabé considera que o facto de a sobretaxa de IRS não se extinguir a 01 de janeiro, como estava legislado, e de a retenção na fonte desta taxa ser eliminada gradualmente pode levantar problemas de constitucionalidade.

Modelo de extinção da sobretaxa de IRS "pode ser inconstitucional"
Notícias ao Minuto

15:16 - 19/10/16 por Lusa

Economia Nuno Barnabé

O consultor fiscal da PLMJ, que participou hoje numa conferência organizada em Lisboa pela Faculdade de Direito da Universidade Católica e pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) sobre o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), fez uma análise às alterações à sobretaxa de IRS incluídas na proposta orçamental para o próximo ano, começando por dizer que as questões que foram levadas ao Tribunal Constitucional (TC) sobre esta matéria foram diferentes das que agora se colocam.

Sublinhando que o TC se pronunciou sobre a unidade do imposto e sobre a sua progressividade, Nuno Barnabé diz que "o problema agora é diferente" e prende-se com as expectativas criadas: "Embora o programa do PS refira que a sobretaxa é para ser eliminada em 2016 e 2017, a verdade é que foi legislado que a sobretaxa não incidiria sobre os rendimentos auferidos em 2017 e isso cria uma determinada expectativa".

Para o fiscalista, é preciso ver "até que ponto a violação dessa expectativa é ferida de inconstitucionalidade ou não", considerando que pode estar em causa o princípio da segurança da lei e que importa aferir se essa quebra de expectativas "é de alguma forma justificada".

"Não tenho a pretensão de dar uma resposta mas, do ponto de vista constitucional, não me parece de todo evidente", rematou.

Para Nuno Barnabé, ainda em relação à sobretaxa de IRS, é preciso analisar uma "eventual inconstitucionalidade" quanto à eliminação faseada da retenção na fonte, que, segundo a proposta de OE2017, será paga até março pelos contribuintes do segundo escalão, até junho pelos do terceiro intervalo de rendimentos, até setembro pelos do quarto e até novembro pelos do quinto escalão do IRS.

Isto significa, na prática, que os contribuintes com rendimentos entre os 7.091 e até 20.261 euros anuais vão deixar de pagar a sobretaxa mais cedo do que os sujeitos passivos que auferem mais de 80.640 euros por ano, que só deixarão de pagar sobretaxa em dezembro do próximo ano.

"Não me parece haver justificação suficiente ou razoável para tratarmos desigualmente os contribuintes quando as próprias taxas de retenção na fonte já são diferentes", afirmou o fiscalista, sublinhando que esta questão "não foi suscitada na altura" ao TC e que "não foi até hoje justificada".

Em 2016, o Governo de António Costa manteve a sobretaxa de IRS mas desagravou-a para os contribuintes com rendimentos mais baixos: foi eliminada no escalão mais baixo de rendimentos, progressiva nos seguintes e manteve-se nos 3,5% para as famílias que ganhem mais de 80.000 euros.

Na mesma lei, o executivo determinou que a sobretaxa deixaria de incidir sobre os rendimentos auferidos "a partir de 1 de janeiro de 2017".

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