Redução de 50% da TSU será para o trabalhador e não para a empresa
O apoio dado aos empregadores que contratem jovens e desempregados de longa duração de uma redução temporária de 50% na contribuição para a Segurança Social passa a ser dado ao trabalhador e "transportável" de empresa para empresa.
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Economia Secretário de Estado
"Até agora, se uma pessoa tinha esse apoio, se era despedida ou mudava de emprego perdia o apoio. A partir de agora, a pessoa tem a garantia de que ao mudar de emprego, ou se perder esse emprego e depois encontrar outro, pode beneficiar desse apoio ao longo do tempo", disse o secretário de Estado do Emprego Miguel Cabrita.
Falando esta manhã aos jornalistas no âmbito da conferência internacional "Futuro do Trabalho", organizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no âmbito das comemorações do seu centenário, em articulação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), Miguel Cabrita destacou que "a diferença fundamental" entre a lei em vigor e esta nova proposta é a de que "o apoio passa a ser transportável de empresa para empresa, ou seja, o apoio é dado ao trabalhador e não à empresa".
"As isenções em sede de taxa social única são a maneira mais tradicional de apoiar o emprego. O nosso objetivo é conseguir que essas isenções se prolonguem durante mais tempo no caso dos jovens, que em vez de ser os tais 3 anos são 5 anos, a 50%", referiu o secretário de Estado, acrescentando que o Governo espera ter este processo fechado "nas próximas semanas".
De acordo com um projeto de decreto-lei enviado pelo Governo aos parceiros sociais, a que agência Lusa teve acesso, as empresas que contratem jovens e desempregados de longa duração vão ter uma redução temporária de 50% na contribuição para a Segurança Social, durante 5 e 3 anos, respetivamente, ao abrigo das novas medidas ativas de emprego.
Os incentivos destinam-se a apoiar os jovens que procuram o primeiro emprego e os desempregados com mais de 35 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de um ano.
A redução da Taxa Social Única (TSU) a cargo do empregador terá uma redução de 50% durante 5 anos nos casos de contratação de jovens à procura do primeiro emprego.
A contratação de desempregados de longa duração também dá direito a uma redução de 50% na TSU, mas durante 3 anos.
Esta é uma das medidas de incentivo ao emprego que o Governo pretende pôr em prática no âmbito da revisão das políticas ativas de emprego, que o executivo discutiu com os parceiros sociais em junho e julho.
Entretanto, no esboço orçamental para 2017 enviado a Bruxelas, o Governo compromete-se a discutir com os parceiros sociais a possibilidade de diferenciação da taxa social única aplicada aos empregadores, de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador.
A este propósito, Mário Cabrita disse tratar-se de uma matéria que o Governo vai propor aos parceiros sociais, uma vez que o executivo não pretende "tomar nenhuma decisão unilateral", devendo "o formato" ser semelhante ao que já existe na lei.
A TSU corresponde a 34,75% do salário de cada trabalhador, sendo que o próprio paga 11% e a sua empresa paga 23,75%.
Ao longo deste ano os empregadores estão a usufruir de uma medidas excecional de apoio ao emprego que faz com que paguem 23% de TSU relativamente aos trabalhadores que contratam a receber o salário mínimo, de 530 euros.
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