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Baixa da carga fiscal "não é tão grande" como necessário

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais afirmou hoje que a redução da carga fiscal prevista para 2017 "não é tão grande" como seria necessária, defendendo que se reduzam os encargos que os impostos acarretam sem a correspondente receita.

Baixa da carga fiscal "não é tão grande" como necessário
Notícias ao Minuto

11:05 - 19/10/16 por Lusa

Economia OE2017

"Ainda que exista uma redução da carga fiscal [na proposta orçamental para 2017], essa redução não é tão grande como as famílias e as empresas necessitariam e como qualquer governo gostaria de fazer", afirmou Fernando Rocha Andrade numa conferência organizada hoje em Lisboa pela Faculdade de Direito da Universidade Católica e pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC).

Sublinhando que "o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais gosta sempre de anunciar descidas de impostos e nunca aumentos de impostos", o governante defendeu que, "na impossibilidade de fazer uma maior redução da carga fiscal, o país tem de fazer um esforço para reduzir os encargos que os impostos criam às empresas e que não se traduzem em receita fiscal".

De acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as alterações no regime do IVA alfandegário previstas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) traduzem "a mais importante destas medidas", porque eliminam "uma consequência absurda" do atual regime.

"No regime atualmente em vigor, é fiscalmente mais vantajoso importar para produzir através de um porto estrangeiro como Algeciras ou Roterdão do que importar para produzir através de um porto nacional como Sines ou Leixões e não faz qualquer sentido que assim seja", afirmou Rocha Andrade.

Isto porque, "se uma empresa importar um bem de produção via Algeciras, não paga IVA alfandegário porque o destino final não é Espanha" e, assim, "o IVA é liquidado e deduzido na mesma declaração e só há pagamento do IVA no fim do regime produtivo", que acontece em Portugal.

Para uma importação realizada através de um porto nacional, o regime atual determina uma de duas situações: "ou o IVA é pago à cabeça ou a empresa tem de prestar uma garantia para adiar o pagamento do IVA, normalmente a 60 dias, e mesmo assim tem de pagar esse IVA na totalidade antes da possibilidade da sua dedução ou reembolso", segundo explicou o governante.

Rocha Andrade explicou que é esta diferenciação que penaliza os portos nacionais que se pretende agora eliminar, uma medida pela qual se espera em Portugal "há mais ou menos 20 anos", mas que só foi possível começar a fazer agora, uma vez que até aqui "não havia interligação entre os sistemas informáticos das Alfândegas e dos serviços do IVA".

"Graças a essa fusão das Alfândegas e da Inspeção-Geral dos Impostos do anterior governo, é hoje possível fazer um projeto que assegura essa interligação que teremos concluído no verão do próximo ano. A partir de 01 de setembro, estamos em condições de assegurar para um conjunto de mercadorias que o regime do IVA alfandegário passa a ser exatamente o mesmo regime que existe para as aquisições intracomunitárias", afirmou o secretário de Estado, acrescentando que a 01 de março "toda a economia será abrangida por este regime".

Desta forma, é possível "reduzir o custo financeiro das empresas sem qualquer redução da receita do Estado, uma vez que não se altera quanto é que o Estado cobra de IVA, apenas se altera quando é que o Estado cobra o IVA e quais são as exigências que o Estado faz", adiantou Rocha Andrade.

Durante a sua intervenção, o governante defendeu ainda que "é necessário assegurar condições fiscais para apoio ao investimento e capitalização das empresas" e referiu duas medidas que vão neste sentido: por um lado, a duplicação do montante de investimento elegível no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, dos 5 para os 10 milhões de euros e, por outro, a criação de incentivos para o reforço de capitais próprios e simultaneamente a redução da dependência de financiamento através de endividamento.

Relativamente a este último ponto, Rocha Andrade explicou que as alterações introduzidas no regime da remuneração convencional do capital social tornam o regime "mais interessante".

Com estas alterações, "ao contrário do que acontece com o anterior regime, passou a fazer sentido fiscalmente converter o financiamento da empresa pelos sócios através de suprimentos em financiamento da empresa pelos sócios através de capitais próprios", explicou Fernando Rocha Andrade.

Para o governante, "isto faz toda a diferença", uma vez que se permite "reforçar a capitalização das empresas e simultaneamente reduzir a dependência de financiamento através de endividamento e, portanto, reduzir o seu nível de endividamento".

O secretário de Estado referiu-se ainda à eliminação da necessidade de os contribuintes prestarem garantias nos processos que têm contra o Fisco nos casos em que a administração fiscal perde a causa em primeira instância.

"Deixa de ser exigido aos contribuintes que mantenham a garantia durante a fase do recurso. É um reforço de garantias que nos pareceu útil, necessário e possível de fazer", concluiu.

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