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Atribuição de isenções no IMI: Recomenda-se maior controlo

A Inspeção Geral das Finanças (IGF) recomendou ao Governo um maior controlo e clarificação das condições de atribuição de isenções de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e regularização das situações de imposto em falta.

Atribuição de isenções no IMI: Recomenda-se maior controlo
Notícias ao Minuto

13:55 - 18/10/16 por Lusa

Economia Fisco

Um relatório da IGF, hoje noticiado pelo jornal Público e disponível em aqui, conclui que as autarquias perderam 30 milhões de euros de receita de IMI em 2012 e 2013 por causa de isenções fiscais atribuídas de forma errada pelo Fisco a contribuintes que alegadamente têm baixos rendimentos.

No documento, a IGF -- que atua sobre a alçada do Ministério das Finanças - recomenda a regularização das situações de imposto em falta e "a criação de uma aplicação informática dirigida a controlar a renovação anual do direito aos benefícios concedidos, tendo em conta toda a informação que a AT [Autoridade Tributária] dispõe".

Também recomenda um "aperfeiçoamento legislativo", no sentido de redefinir o conceito de rendimento bruto do agregado familiar, o qual, segundo a IGF, "deverá passar a incluir também os rendimentos financeiros não sujeitos a englobamento".

No entendimento da IGF, deverá ser o serviço de Finanças da área de residência do contribuinte, o responsável pela atribuição, controlo e cancelamento das isenções.

O Fisco deve também clarificar a lei de forma a "prever que, para efeitos de acesso a esta isenção, a quota-parte dos herdeiros em prédios detidos por heranças indivisas deverá ser tida em conta para efeitos de avaliação do património predial detido".

Deve ainda esclarecer que o valor patrimonial a considerar neste âmbito deverá incluir todos os prédios detidos pelo agregado familiar.

A lei prevê atualmente que os contribuintes de mais baixos rendimentos que vivem em casas de reduzido valor patrimonial estão isentos de IMI, mas, segundo o relatório da IGF, nem sempre os serviços do Fisco fazem um controlo rigoroso da situação tributária das pessoas que beneficiam desta isenção.

Só em 2012 foram dadas isenções de IMI relativamente a 724.756 prédios de reduzido valor patrimonial, muitas delas "indevidas", devido, segundo a IGF, à falta de controlos por parte da AT.

O código do IMI prevê que há isenção deste imposto relativamente à habitação própria e permanente de uma família quando o agregado familiar tem um rendimento bruto por ano até 11.570,47 euros (2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais - IAS) e se o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos for até 50.306,4 euros (dez vezes o valor anual do IAS).

Segundo a IGF, para efeito de concessão daquela isenção "não são tidos em conta os rendimentos não sujeitos a englobamento, nem o valor patrimonial, de cada herdeiro, em heranças indivisas".

"O exercício da reavaliação para efeito da continuidade deste benefício é realizado pelos Serviços de Finanças (SF) de forma casuística devido à ausência de um sistema informatizado, à inexistência de controlos centrais dirigidos a identificar situações irregulares. Insuficiências a que acresce o facto de os SF não terem acesso a informação alternativa sobre eventuais situações irregulares dos sujeitos passivos (SP) beneficiários", lê-se no relatório.

As anomalias identificadas pela IGF foram confirmadas pela Autoridade Tributária em 84% dos casos analisados, acrescenta.

A agência Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre as recomendações do relatório da IGF, de forma a perceber se a situação está regularizada, aguardando uma resposta.

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