Mesmo quem ‘pôs os papéis’ para a reforma em Janeiro não se livra de poder vir a ser penalizado pelas novas regras de cálculo da CGA, que o Governo já anunciou mas não definiu.
Uma alteração ao Estatuto da Aposentação estabelece que os pedidos apresentados desde o início de 2013 sejam calculados com base na situação do funcionário no momento da aprovação da pensão, que pode demorar até um ano.
Até ao final do ano passado, os trabalhadores podiam escolher entre o momento do próprio pedido e a data da aprovação em conformidade com o calendário mais relevante, no caso mais vantajoso, para o cálculo da pensão.