Juízes, diplomatas e 'pensões estrangeiras' escapam a taxa extra
Juízes e diplomatas jubilados não são afectados pela polémica Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que teve ‘luz verde’ do Tribunal Constitucional. Além de que, e por decisão do Palácio Ratton, passam também a ter direito ao subsídio de férias como qualquer outro funcionário público, escreve o Jornal de Negócios, que adianta que também quem recebe pensões do estrangeiro está excluído da CES.
© DR
Economia CES
O Jornal de Negócios escreve hoje que nem todos os reformados com pensões ‘milionárias’ saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional, frisando que juízes e diplomatas jubilados escapam à contribuição extraordinária, que passou na avaliação do Palácio Ratton.
O jornal explica que isto se deve a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”, mas que ficam sujeitas aos cortes aplicados para salários acima de 1.500 euros desde 2011, e que oscilam entre 3,5 e 10%.
Os pensionistas que estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos vão também ter direito ao subsídio de férias como qualquer funcionário público.
Além dos juízes e diplomatas jubilados, também as pensões pagas pelo estrangeiro estão excluídas da CES. Assim sendo, um estrangeiro que venha para Portugal não paga a taxa extraordinária, da mesma forma que um português com pensão paga por seguradora ou fundo de pensões sedeado no estrangeiro também não a paga.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com