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Carlos Costa demarca-se porque "cabe aos tribunais julgar litígios"

O governador do Banco de Portugal disse hoje no parlamento que o processo de redução de trabalhadores no Novo Banco está a cargo da administração e que eventuais litígios entre esta e os trabalhadores têm que se julgados pelos tribunais.

Carlos Costa demarca-se porque "cabe aos tribunais julgar litígios"
Notícias ao Minuto

16:13 - 06/05/16 por Lusa

Economia Novo Banco

"A implementação das medidas necessárias para dar cumprimento a estes compromissos [assumidos pelo Estado português junto da Comissão Europeia no âmbito do auxílio estatal] compete ao órgão de administração, sempre de acordo com os diversos instrumentos previstos na lei", afirmou Carlos Costa.

Carlos Costa falava durante a sua audição na Comissão de Trabalho e Segurança Social sobre questões laborais no Novo Banco, entidade que tem em curso um processo de rescisões por mútuo acordo tendo em vista reduzir o seu quadro de pessoal e que já admitiu o recurso ao mecanismo de despedimento coletivo para alcançar o corte de 1.000 efetivos até ao final do presente ano, face ao total de trabalhadores existentes no final de novembro de 2015.

"Os requisitos a observar pelo Novo Banco neste processo estão previstos na lei e cabe aos tribunais apreciar o seu cumprimento em caso de litígio", sublinhou.

E reforçou: "Nós não nos podemos substituir às autoridades que fazem a apreciação da legalidade das relações laborais".

O responsável disse aos deputados que "se o Novo Banco se mantiver como banco de transição em 30 de junho de 2017, os compromissos a observar nesta matéria determinam uma redução adicional".

De resto, Carlos Costa vincou que a única alternativa à medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo (BES), que deu origem ao Novo Banco, um banco de transição, no verão de 2014, era a sua liquidação, pelo que a intervenção pública constituiu "uma medida de preservação de valor e, portanto, também de preservação de postos de trabalho".

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