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Governo e Cimpor recorreram da anulação da licença de coincineração

O Ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que anulou as licenças de coincineração em Coimbra, disse hoje o advogado Castanheira Barros.

Governo e Cimpor recorreram da anulação da licença de coincineração
Notícias ao Minuto

12:52 - 05/05/16 por Lusa

Economia Coimbra

Coimbra, 05 mai - O Ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que anulou as licenças de coincineração em Coimbra, disse hoje o advogado Castanheira Barros.

"A decisão que for proferida pela formação de apreciação preliminar do STA não é passível de recurso, sendo por conseguinte a decisão final em caso de não admissão do recurso", afirma, em comunicado, o causídico, que, em nome do Grupo de Cidadãos de Coimbra, contesta há vários anos a coincineração na cimenteira da Cimpor, em Souselas, nos arredores da cidade.

O Ministério do Ambiente e a Cimpor recorreram para o STA do acórdão proferido em 18 de março pelo TCA Norte, que determinou a anulação de um despacho do antigo ministro do Ambiente Nunes Correia e das licenças ambiental, de instalação e de exploração que permitiram à empresa realizar operações de coincineração de resíduos industriais perigosos (RIP).

Em 2006, o primeiro Governo de José Sócrates, através do despacho do ministro Nunes Correia, dispensou a Cimpor da avaliação de impacte ambiental (AIA) para a queima de RIP na unidade de Souselas.

Os recorrentes, segundo Castanheira Barros, "não têm um direito absoluto ao recurso, sendo as decisões dos tribunais da segunda instância -- os TCA Norte ou Sul --, em regra, as decisões finais nos processos administrativos".

"Trata-se de um recurso excecional que, como o próprio termo indica, só é admitido em circunstâncias excecionais, que são as definidas no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos", adianta.

Ao abrigo desta norma, tal recurso pode verificar-se "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito".

"São vagos e indeterminados os requisitos legais de admissão do recurso de revista excecional para o STA, contudo, os respetivos contornos vão sendo clarificados à medida que vai sendo consolidada jurisprudência com base nas decisões tomadas sobre tal matéria pelo Supremo Tribunal Administrativo", observa Castanheira Barros.

O advogado de Coimbra refere que não toma posição pública "sobre os argumentos invocados pelos recorrentes nas alegações de recurso" apresentadas nos dias 28 de abril e 02 de maio, pela Cimpor e pelo Ministério do Ambiente, respetivamente.

"Ao contrário dos demais recursos ordinários, o recurso de revista excecional tem de ser submetido a uma formação de três juízes de entre os mais antigos do STA, que irá pronunciar-se sobre a admissão ou não de tal recurso e só no caso de ser admitido é que o processo é redistribuído a um novo coletivo de três juízes para apreciação e julgamento", explica.

Castanheira Barros está a preparar as contra-alegações do Grupo de Cidadãos de Coimbra, que terão de ser apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos.

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Noticias Ao Minuto/Lusa

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