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"Descontos nos combustíveis para camionistas podem levantar problemas"

A criação de descontos nos combustíveis para camionistas de mercadorias em postos de gasolina na fronteira com Espanha causa "um enorme espanto" aos fiscalistas da RFF Advogados, que alertam para eventuais problemas de concorrência a nível europeu.

"Descontos nos combustíveis para camionistas podem levantar problemas"
Notícias ao Minuto

08:45 - 05/05/16 por Lusa

Economia Fiscalização

Em abril, o Governo anunciou que vai criar descontos para as transportadoras de mercadorias em postos de gasolina em três zonas de fronteira com Espanha e nas antigas SCUT (vias sem custo para o utilizador) do interior.

No final de uma reunião com as associações que representam as empresas de transporte de mercadorias (a ANTRAM e a ANTP), o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, destacou a criação de "uma redução significativa" no preço dos combustíveis para transportadores de mercadorias em postos de gasóleo profissional em três zonas do interior: duas na fronteira com Espanha (Elvas e Vilar Formoso), e numa terceira zona, ainda a definir, no norte do país.

"Estão por identificar quais os municípios em definitivo, mas teremos postos de abastecimento exclusivamente para transporte internacional de mercadorias, para veículos com uma dimensão superior a 35 toneladas, nos quais será eliminado o diferencial fiscal relativamente a Espanha", afirmou, na altura, o ministro.

Rogério Fernandes Ferreira, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e Manuel Teixeira Fernandes, que presidiu em 1997 o grupo de trabalho interministerial para a implantação da rede de gasóleo agrícola, consideram, num comentário escrito enviado à agência Lusa, que "nada impede um governo de qualquer dos Estados que compõem a União Europeia de estudar e tentar concretizar uma nova categoria fiscal (...) desde que sejam respeitados os imperativos do direito comunitário, bem como o respetivo direito interno".

No entanto, os fiscalistas manifestam "um enorme espanto" quanto a esta "referência extravagante a uma tributação diferenciada por concelho raiano e, aparentemente, de acordo com o sentido do trânsito, como decorre da ideia peregrina de implantar a medida (a título experimental) nos três concelhos onde se situam as três principais fronteiras portuguesas".

Destacando que há ainda muita informação relevante por conhecer, Rogério Fernandes Ferreira e Manuel Teixeira Fernandes lançam uma série de questões: "Criar-se-ão três enclaves fiscais no reduzido espaço geográfico do continente? Como se respeitará a lei da concorrência se nos três concelhos a empresa vendedora do gasóleo for a mesma? Conviver-se-á com um monopólio criado pela via legal?"

Além disso, os advogados da RFF interrogam-se sobre "como serão identificadas as viaturas abastecidas e que registos serão elaborados pelo posto abastecedor".

Os fiscalistas entendem que, "se o Governo pretende mesmo resolver o problema do abastecimento do gasóleo aos veículos de transporte internacional de mercadorias", o que há a fazer, por exemplo, é "revisitar a rica experiência que o país detém no controlo dos consumos de combustíveis por veículos rodoviários (e não só) através do uso de cartões de microcircuito geridos pela SIBS".

Para Fernandes Ferreira e Teixeira Fernandes, a solução pode passar por "replicar na criação do gasóleo profissional o sistema que vigorou entre 1990 e 1997 no gasóleo agrícola".

Isto porque -- argumentam -- o setor dos transportes dispõe de cadastro fiável da frota, realizado pelo Instituto Mobilidade e dos Transportes Terrestres, e também das quantidades de gasóleo abastecidas a cada empresa de transporte de mercadorias no ano anterior (através do e-fatura ou do pedido, através da Autoridade Tributária, do reembolso do IVA do gasóleo abastecido noutros Estados membros).

Quanto ao reembolso do ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos) relativo aos abastecimentos de gasóleo realizados em Portugal por veículos de transporte com mais de 35 toneladas matriculados noutros Estados-membros, que será necessário "para respeitar o princípio da não-discriminação, os fiscalistas consideram que isso poderia ser feito "em moldes idênticos aos que atualmente se seguem no IVA, em que há sempre intervenção da autoridade fiscal de cada Estado-membro".

"Estamos certos de que, se a matéria for devidamente estudada e concretizada - além da redução dos custos com combustíveis a favor das empresas portuguesas de transportes de mercadorias - talvez haja ainda lugar a ganhos para a receita do Estado, através da captação de parte dos abastecimentos de gasóleo feitos em Espanha aos transportadores internacionais", concluem os advogados.

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