Estado tem de saldar facturas das PME em 30 dias
Entrou em vigor, no sábado, uma directiva europeia que obriga o Estado, as câmaras municipais e as empresas públicas a saldar as dívidas com as Pequenas e Médias Empresas num prazo máximo de 30 dias. Caso não cumpram o prazo, Bruxelas impõe juros de mora no valor de 8%, explica este domingo o Jornal de Notícias.
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Economia Bruxelas
Para acabar com os “condicionalismos de liquidez” das Pequenas e Médias Empresas (PME), Bruxelas aprovou uma directiva europeia, que entrou ontem em vigor, e que obriga o Estado, as autarquias e as empresas públicas a pagarem, no prazo máximo de 30 dias, as facturas de bens e serviços adquiridos às PME.
A Comissão Europeia relembra que “os atrasos de pagamento tornaram-se financeiramente aliciantes para os incumpridores” e, por isso, decidiu impor juros de mora no valor de 8%.
Bruxelas revela ainda que Portugal é um dos países onde as facturas são pagas mais tardiamente. Enquanto o prazo médio de pagamentos europeu é de 61 dias, em Portugal este número sobe para 139. Pior só mesmo a Grécia, a Espanha e a Itália. Só a Finlândia e a Estónia demoram menos de 30 dias a saldar as suas dívidas.
Para Reis Campos, presidente da Confederação da Construção, a nova legislação imposta por Bruxelas “pouco ou nada” muda. “Não é por falta de leis que os prazos não são cumpridos, é mesmo porque a impunidade grassa”, afirma, frisando que a legislação portuguesa “já está mais que apta” a lidar com estas situações de incumprimento.
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