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Estado vai poder transferir imóveis para municípios sem contrapartidas

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) vão poder transferir imóveis para os municípios "sem exigir qualquer contrapartida", segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2016.

Estado vai poder transferir imóveis para municípios sem contrapartidas
Notícias ao Minuto

21:40 - 05/02/16 por Lusa

Economia Plano

De acordo com a proposta hoje entregue pelo Governo na Assembleia da República, os imóveis que podem ser transferidos estão a ser geridos pelos institutos públicos IGFSS e IHRU, devido à extinção do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Os imóveis sob tutela destas entidades podem ser transferidos "para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas coletivas de utilidade pública administrativa", lê-se na proposta, que explica que depois podem arrendar, vender ou demolir, dependendo do projeto.

A transferência dos imóveis pode ser executada "sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas", mas "de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público", refere a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2016.

Após a transferência do património e em função das condições que estabelecidas nos acordos, as entidades beneficiárias podem "proceder à alienação dos fogos aos respetivos moradores".

O arrendamento das habitações transferidas deve servir para arrendamento apoiado para habitação ou de renda condicionada, esclarece o Governo na proposta do OE para 2016.

Segundo o documento, o património transferido para os municípios e empresas municipais pode também "ser objeto de demolição no âmbito de operações de renovação urbana ou operações de reabilitação urbana", desde que seja assegurado pelos municípios o realojamento dos respetivos moradores.

O IGFSS pode ainda transferir para o IHRU a propriedade de prédios ou das suas frações, bem como os terrenos do extinto IGAPHE.

A proposta do OE para 2016 refere ainda que, em alguns casos, o património transferido para o IHRU, pode, "para efeitos da celebração de novos contratos de arrendamento, ficar sujeito ao regime de renda condicionada", mediante despacho do ministro responsável pela área da habitação.

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