Novo regime de transferências e débitos diretos concluído em fevereiro
A criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA -- 'Single Euro Payments Area', em inglês) para as transferências a crédito e os débitos diretos fica concluída a 01 de fevereiro de 2016, anunciou hoje o Banco de Portugal.
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Economia Banca
"Nessa data, serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo regulamento comunitário", indicou em comunicado o supervisor bancário.
A partir de 01 de fevereiro do próximo ano, o IBAN ('International Bank Account Number') passa a ser o identificador único das contas e todos os pagamentos terão de ser iniciados com a indicação dos IBAN das contas do ordenante e do beneficiário.
Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos.
"As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos e demais prestadores de serviços de pagamento", destacou o Banco de Portugal.
Quando faltam dois meses para a data-limite definida, o Banco de Portugal vincou que os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).
Daí, o supervisor "recomenda aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças".
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