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Eis o plano para a 'revolução' no IRS. Prepare-se

Entrega deste ano vai ter várias alterações. Novas despesas e deduções juntam-se à obrigatoriedade de apresentar recibos para verificar gastos.

Eis o plano para a 'revolução' no IRS. Prepare-se
Notícias ao Minuto

11:54 - 30/11/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Impostos

Ano novo, IRS novo. Este parece ser o lema da Autoridade Tributária, que vai introduzir várias alterações ao imposto para fiscalizar de forma mais próxima o rendimento de cada contribuinte. 

Para lidar com a verdadeira 'revolução' no Imposto sobre Rendimentos, o Jornal de Negócios desenha o 'plano de guerra': 

Datas de entrega - Apesar de ainda ser possível entregar em papel e na internet, a data de envio para ambos os suportes passa a ser a mesma. Em ambos os casos, os contribuintes terão de validar dados no e-fatura antes de entregar a declaração; 

Despesas - Os recibos apenas serão válidos caso tenham sido emitidos com número de contribuinte e terão de ser validados através do site e-fatura. Cada  contribuinte será obrigado a verificar as próprias despesas, acrescentando as despesas que não chegaram ao Fisco dentro do período de comunicação obrigatório para os comerciantes. A data limite para a verificação de faturas é 15 de fevereiro do próximo ano; 

Mínimo de 715 euros em despesas gerais - Os vários tipos de gastos têm benefícios distintos, mas as despesas consideradas gerais e familiares são as únicas com um mínimo obrigatório. cada contribuinte será forçado a apresentar pelo menos 715 euros em gastos nesta categoria, pagando mais IRS caso não seja atingido o valor obrigatório. O reembolso máxmo nesta categoria será de 250 euros;

Benefícios específicos - As deduções da saúde aumentam para 15%, as pensões de alimentos pagas valem desconto equivalente a 20% e devem ser declaradas como rendimento de quem as recebe e para quem tem rendas, empréstimos à habitação, despesas em restaurantes e em cabeleiros, as deduções mantêm-se. Na educação, o desconto é de 30%, mas apenas nos bens e serviços com IVA zero ou de a 6% e nas despesas com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.

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