O Jornal de Negócios noticia hoje que as compensações dos trabalhadores a prazo do Estado serão calculadas retroactivamente, ao contrário do que aconteceu no sector privado.
É que os serviços do Estado estão obrigados a reduzir este ano de forma significativa o número de contratados a prazo e, quem sair do Estado nestas condições, vai ter direito a uma compensação de 20 dias de remuneração base por cada ano de antiguidade.
De acordo com o Negócios, apesar de o novo valor ter entrado em vigor no princípio de Janeiro, também se vai aplicar ao trabalho prestado antes do início deste ano, retroactivamente, ao contrário do que aconteceu no sector privado, onde o Governo também tem vindo a reduzir as compensações nos contratados a prazo, cujo valor passou de dois ou três dias por mês, num total de 24 a 30 dias por cada ano, calculados de forma mais generosa, para 20 dias por ano.
Contudo, no privado, o novo valor só se aplica ao trabalho prestado após a entrada da lei em vigor.