É preciso estar alerta visto que não cumprir o prazo de resposta à carta do senhorio pode ser fatal. O alerta é do presidente da Associação de Inquilinos Lisboneses (AIL), Romão Lavadinho, que lamenta, em declarações ao Jornal de Negócios, que a nova lei das rendas “está cheia de buracos”.
"Se o inquilino não responder à carta do senhorio, a propor o aumento de renda, aplica-se o valor que lá vem, independentemente de ele estar ou não correcto", adverte o presidente da AIL, acrescentando que a lei prevê, nestes casos, que “a falta de resposta do arrendatário vale como aceitação”. Romão Lavadinho adianta que reverter a situação posteriormente pode ser muito difícil, e sublinha que também é preciso ter atenção à duração do contrato.
É que na ausência de uma indicação por parte do inquilino em reacção à proposta do prazo de contrato do senhorio, a duração do contrato fica automaticamente a ser a determinada na carta enviada ao arrendatário.
Desta feita e mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos, o seu contrato pode deixar de ser por tempo indeterminado e passe a estar submetido ao Novo Regime do Arrendamento Urbano. Depois disso, pode ser preciso ir a tribunal nestes casos que envolvam idosos.
É importante referir que, depois da recepção da carta do senhorio, com a eventual indicação de um aumento da renda ou alteração da duração do contrato de arrendamento, os inquilinos têm um prazo de 30 dias para responder, e a resposta deve ser enviada com aviso de recepção.