Lei do Enquadramento Orçamental, o que é isso?
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento explicou as implicações da nova lei, que só deverá refletir-se na elaboração do Orçamento do Estado para 2019.
© Reuters
Economia Hélder Reis
Com a entrada em vigor da Lei do Enquadramento Orçamental, vão passar para os ministérios mais responsabilidades, já que estes ficam encarregues de traçar os objetivos que se comprometem a atingir antes de lhes serem destinadas verbas.
Ao Diário Económico, o secretário de Estado adjunto e do Orçamento explicou que “hoje damos muito enfoque à despesa que se faz em determinado Orçamento e damos quase nenhuma relevância aos objetivos que aquele dinheiro permite concretizar”.
Desta feita, o que a LEO propõe é que se faça o contrário: “Nós queremos atingir estes objetivos, quanto custar atingir estes objetivos? Para que, havendo restrição orçamental, a discussão passe por prescindir de uma opção em detrimento de outra”.
Em entrevista, Hélder Reis deixou a garantia de que “o próximo governo não sentirá grandes alterações no processo orçamental”, já que “a nova lei começará a condicionar a elaboração do Orçamento do Estado quando entrar em vigor na sua plenitude”, o que se prevê acontecer a tempo do Orçamento de 2019.
Com esta nova estratégia, é retirada responsabilidade e poder de decisão ao Ministério das Finanças, que durante o período de assistência financeira concentrou poder em relação às despesas.
“A partir do momento em que passamos para uma lógica de orçamentação por programas, para levarmos a cabo um programa X que custa 100 não faz sentido que o Ministério das Finanças diga que só tem 90. Porque se associado àquele objetivo estão umas métricas de objetivos a alcançar, de quem é a responsabilidade do não cumprimento de objetivos?”, acrescentou o governante.
Nos casos em que os objetivos não sejam atingidos, estão previstas sanções. “Havendo a entidade gestora dos programas orçamentais, com mais competências, e se a isso estiver associada mais responsabilidade, o não cumprimento tem por trás uma sanção qualquer”, explicou Hélder Reis, salvaguardando que a sanção “ainda vai ser regulamentada, por decreto-lei, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da lei”.
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