Saiba como pagar as suas dívidas à Segurança Social
Contribuintes singulares e coletivos têm agora mais tempo para pagar dívidas à Segurança Social.
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Economia Pagamentos
De acordo com a publicação em Diário da República, os contribuintes passarão a ser autorizados a pagar as dívidas à Segurança Social em mais prestações, o que modifica o atual regime de pagamento de prestações.
O regime aumenta o número de mensalidades de 120 para 150, o que representa um aumento de 10 para 12,5 anos. Para que os empresários possam usufruir das novas normas, são necessários diversos requisitos: a dívida tem de ser superior a 51 mil euros (500 unidades de conta) no momento em que for dada a autorização; o executado terá de ter uma garantia idónea ou requeira a sua isenção e ainda que demonstre uma “notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas”, revela o Económico.
Conheça a forma como pode pedir este pagamento:
Como pode fazer o pedido?
Os pedidos têm de ser feitos ao coordenador de processo executivo do Instituto da Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) onde corra o processo. É ainda necessário preencher um requerimento que é disponibilizado na página da Segurança Social.
Quantas prestações podem ser admitidas a um contribuinte singular?
O número de prestações dependem sempre do montante da dívida e do tipo de contribuinte, ou seja se é singular ou coletivo. Caso a dívida seja superior a 5.100 euros, os empresários singulares podem pagar em 60 prestações, contudo, no momento da autorização, o executado pode prestar uma garantia ou requerer a sua isenção, podendo o prazo ser alargado para 150 prestações.
E o contribuinte coletivo?
Neste caso há três formas de pagamento, a dívida pode ser paga em 36 prestações quando é menor do que 5.100 euros e em 60 prestações quando a dívida exceder os 5.100 euros. Contudo, agora poderá chegar às 150 mensalidades caso se verifique uma dívida superior a 51 mil euros, com uma garantia prestada em que o cidadão demonstre uma “notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas”.
Os contribuintes que já têm um plano prestacional poderão beneficiar de um alargamento?
Sim, as novas normas podem aplicar-se aos acordos prestacionais já em curso. Assim, deve haver um requerimento fundamentado e que deve ser sujeito à decisão do órgão responsável.
Como são calculadas as prestações?
As prestações têm uma parcela fixa e uma variável. A fixa corresponde ao valor do capital em falta dividido pelo número de prestações aprovadas. Ao montante proveniente daqui é necessário somar a parcela variável que corresponde aos juros.
Qual o prazo para pedir o pagamento em prestações?
O contribuinte poderá pedir o plano prestacional desde que tem conhecimento da dívida atá à publicação do anúncio de venda de bens.
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