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Planos de prevenção de corrupção devem identificar riscos de gestão

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recomenda que os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas devem "identificar de modo exaustivo os riscos de gestão", os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas.

Planos de prevenção de corrupção devem identificar riscos de gestão
Notícias ao Minuto

23:59 - 07/07/15 por Lusa

Economia CPC

Esta é uma das sugestões feita na recomendação aprovada na reunião do CPC de 01 de julho, que reconhece "o importante esforço que tem sido feito pelas entidades abrangidas, em particular a Administração Pública" na adoção daqueles planos e considera que este é "o momento para as entidades investirem no aperfeiçoamento do trabalho já desenvolvido", lê-se na referida recomendação.

"Os planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, objeto de recomendações nº 1/2009, de 01 de julho, e 1/2010, de 07 de abril, em resultados de um processo de análise e reflexão interna das entidades respetivas, devem identificar de modo exaustivo os riscos de gestão, incluindo os de corrupção, bem como as correspondentes medidas preventivas", refere o CPC.

Além disso, "os riscos devem ser identificados relativamente às funções, ações e procedimentos realizados por todas as unidades da estrutura orgânica das entidades, incluindo os gabinetes, as funções e os cargos de direção de topo, mesmo quando decorram de processos efetivos", recomenda o órgão.

"Os planos devem designar responsáveis setoriais e um responsável pela sua execução e monitorização, bem como pela elaboração dos correspondentes relatórios anuais, os quais poderão constituir um capítulo próprio dos relatórios de atividade das entidades a que respeitam", refere.

O CPC recomenda ainda que as entidades realizem ações de formação, divulgação, reflexão e esclarecimento dos seus planos junto dos trabalhadores, permitindo assim o seu envolvimento numa cultura de prevenção de riscos.

"Os planos devem ser publicados nos sítios da Internet das entidades a que respeitam, excetuando as matérias e as vertentes que apresentem uma natureza reservada, de modo a consolidar a promoção de uma política de transparência na gestão pública", recomenda também o CPC.

O Conselho de Prevenção da Corrupção reiterou ainda "o pedido de colaboração ao Tribunal de Contas e a todos os organismos de controlo interno do setor público, para que, nas suas ações, verifiquem se as entidades sob o seu controlo dispõem e aplicam de modo efetivo os seus planos de prevenção de riscos, incluindo a verificação sobre a elaboração dos correspondentes relatórios anuais de execução".

O CPCP recorda que após cinco sobre a primeira das recomendações, "são já mais de 1.000 as entidades de todas as áreas do setor público que adotaram instrumentos de gestão com essa função".

O órgão tem acompanhado "de forma permanente esses documentos", a realizar visitas a entidades aleatoriamente selecionadas, "as quais, num intuito exclusivamente pedagógico, têm constituído pretexto para uma reflexão conjunta e participada" quanto ao modo como o plano de prevenção de riscos de corrupção é construído e aplicado.

"Os resultados dessas ações de acompanhamento têm revelado sinais, que importa realçar, do empenho daquelas entidades na procura das soluções que se revelam mais adequadas para a prevenção dos riscos de corrupção decorrentes das atividades que desenvolvem", aponta.

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