'Meia jornada' de trabalho no Estado não se aplica a todos
Medida é votada esta quinta-feira na especialidade.
© Reuters
Economia Lei
A proposta da maioria prevê que os funcionários públicos que tenham filhos menores de 12 anos (ou com deficiência ou doença crónica) possam pedir à entidade empregadora para trabalhar metade da sua jornada, recebendo 60% do salário. O mesmo se aplica a avós que tenham 55 anos ou mais e que tenham netos com a mesma idade.
Contudo, avança o Jornal de Negócios, tal alteração não se aplica a todos os funcionários públicos. A diferença está, portanto, no tipo de contrato.
A ‘meia jornada’ com direito a 60% do salário só se aplica a trabalhadores que tenham contrato de trabalho em funções públicas. Os que têm um contrato individual de trabalho estão sujeitos ao Código do Trabalho e, por isso, ficam de fora do leque da ‘meia jornada’.
O mesmo foi confirmado ao Negócios pela deputada social-democrata Elsa Cordeiro. “Todo o contrato de trabalho em funções públicas está abrangido”, frisou.
A mesma informação foi confirmada por Rosário Palma Ramalho, professora de Direito do Trabalho que participou no grupo que preparou a Lei Geral.
“Vai-se aplicar a trabalhadores com contrato em funções públicas, mesmo que trabalhem em entidades empresariais e nomeados”, indicou, explicando que os restantes ficam sujeitos ao que o Código do Trabalho prevê, isto é, um “corte proporcional” no ordenado.
Assim, dois funcionários que trabalham na mesma empresa podem ter benefícios diferentes. O que tiver o contrato de trabalho em funções públicas tem direito a ‘meia jornada’ com 60% do salário. O que tiver um contrato individual de trabalho tem apenas direito a 50% do vencimento.
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