Constitucionalistas: Só pensões 'falsas' podem ser cortadas
O Jornal de Negócios teve acesso aos pareceres dos constitucionalistas Gomes Canotilho e José Casalta Navais, encomendados por reformados do sector financeiro, sobre os cortes nas reformas e, designadamente, a aplicação da Contribuição Especial de Solidariedade (CES) que consideram um novo “imposto”, que ignora várias normas da Constituição.
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Economia Orçamento
Um grupo de 36 reformados do sector financeiro solicitou pareceres aos constitucionalistas Gomes Canotilho e José Casalta Navais, sobre os cortes que o Governo vai aplicar às pensões, a que o Jornal de Negócios teve acesso e cujas conclusões apresenta na edição de hoje.
Sobre a CES, ambos convergem em vários inconstitucionalidades, uma das quais em relação à CES que na opinião dos constitucionalistas devia chamar-se “imposto extraordinário de solidariedade” (José Casalta Navais) ou “imposto de classe” (Gomes Canotilho), porque discrimina sem qualquer justificação material os pensionistas, e que em alguns casos atinge níveis confiscatórios.
A juntar a isto, sendo um novo imposto, viola o princípio da unicidade, já que “há uma duplicação da tributação”, destaca Gomes Canotilho. Sobre este ponto, José Casalta Navais acrescenta que “não é preciso que haja violação do princípio da unicidade para que a sustentabilidade [do Estado Social] seja garantida”, reforçando que “ela pode ser assegurada sem duplicação de imposto”.
O constitucionalista José Casalta Navais refere também que por serem “rendimentos do trabalho de ontem”, as “verdadeiras” pensões devem ser equiparadas aos rendimentos de categoria A do IRS, enquanto as “falsas” pensões devem ser incluídas na categoria G para serem tratadas como “incrementos patrimoniais”, por serem puras transferências de rendimento.
No seu parecer, Gomes Canotilho remata ainda, num pequeno comentário que o próprio assume ser fora da argumentação jurídico-constitucional, que “estranha-se que o Orçamento evidencie maior tolerância para com sujeitos passivos que não conseguem provar a proveniência dos rendimentos, do que para com as pessoas que vivem ou viveram do trabalho”.
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