Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
16º
MIN 16º MÁX 26º

Quer arrendar casa a turistas? É isto que tem de fazer

Saiba como tem de proceder caso esteja interessado em arrendar casa a turistas.

Quer arrendar casa a turistas? É isto que tem de fazer
Notícias ao Minuto

08:16 - 28/05/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Dúvidas

Com a chegada do verão e as férias são muitos os que aproveitam esta oportunidade para arrendar a casa a turistas. Se é ainda um novato na matéria ou se não o sendo tem ainda dúvidas sobre se está a proceder corretamente quanto ao arrendamento do seu imóvel, o Jornal de Negócios indica os procedimentos básicos.

Para começar, deve fazer a sua inscrição nas Finanças, uma vez que o alojamento local é considerado uma prestação de serviços e tributado na categoria B do IRS.

Depois, tem de comunicar à Câmara Municipal que tem um alojamento para arrendar a turistas. Pode fazê-lo online, através do Balcão Único Eletrónico no Portal do Cidadão, indicando o nome do empreendimento se for o caso, data de abertura ao público, a capacidade, nome e morada da pessoa de contacto e juntando a cópia da licença de utilização.

Feita a inscrição, o sistema emite um documento que autoriza a abertura do espaço. A partir desse dia, a autarquia tem um prazo de 30 dias para ir fazer uma vistoria e verificar se estão preenchidos todos os requisitos para que o alojamento possa receber hóspedes.

E que requisitos são esses? Tem de ter um extintor, uma manta de incêndios, um equipamento de primeiros socorros e ter visível o número de telefone em caso de urgência. Se a casa acolher mais de 10 pessoas (hostel) deve ter ainda uma placa de sinalização na estrada, janelas para a rua, casa de banho com fecho na porta, água quente e fria e cortinas. Para qualquer um dos casos, um livro de reclamações é sempre obrigatório.

A habitação passa a estar sob fiscalização, cabendo ao Fisco, ASAE e Câmara Municipal trocar informação.

Embora muito poucos o façam, saiba que é obrigatório informar os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras sempre que recebe hóspedes estrangeiros, sobretudo se estes não apresentarem um documento de identificação.

Em relação à cobrança do IVA e à tributação do IRS, só é obrigado a cobrar imposto caso a sua faturação seja superior a 10 mil euros. E se o seu rendimento anual não ultrapassar os 200 mil euros, cai no regime simplificado de tributação.

E não se esqueça, sempre que tiver um cliente é obrigatório emitir um recibo eletrónico.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório