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Já sabe o que muda com novo regime para portagens?

O Parlamento votou ontem novas regras para as multas pelo não pagamento de portagens, isto depois de vários contribuintes terem sido surpreendidos por processos e penhoras por questões deste âmbito.

Já sabe o que muda com novo regime para portagens?
Notícias ao Minuto

13:52 - 23/04/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Parlamento

O novo regime para pagamento de portagens em falta foi ontem aprovado na especialidade no Parlamento.

As novidades, porém, só deverão ter efeitos práticos no verão. Mas há algumas melhorias face à atual legislação. O Diário Económico esquematizou-as e agora trazemos-lhe tudo.

Apesar de a votação final ser só na próxima sexta-feira, aqui ficam as alterações preconizadas no novo regime que aligeira os juros e custos processuais, mas que irá também trazer um alargamento do prazo para pagamento das coimas.

Regime de perdão de juros – Segundo é explicado, será criado um regime excepcional de regularização de dívidas. O pagamento da dívida por iniciativa do utente aumenta para 60 dias e permite a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas processuais. Além disso, as coimas pelo não pagamento das portagens e custos administrativos também vão ser atenuados;

Multas mais baixas – Neste momento, o valor das multas por não pagamento das portagens é de dez vezes o valor que devia ter sido cobrado. Com o novo regime, a proposta é que este seja fixado em 7,5 vezes o valor da portagem.

Mais tempo para pagar – Antes de ser instaurado um processo de contra-ordenação, o utente passa a dispor de 30 dias para regularizar a situação.

Multa única – Até aqui, sempre que um utente passava numa portagem sem proceder ao respectivo pagamento da mesma, era criado um registo de multa. Agora, será aplicada uma multa única, desde que esta tenha sido imputada ao mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária.

Agregação de processos – As várias infrações serão agregadas numa mesma notificação e também num único processo de contra-ordenação. No processo executivo, o Fisco poderá agregar dívidas por mês, que resultem de infracções praticadas pelo mesmo utente.

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