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O que vai mudar no acesso a profissões reguladas?

Tirou a licenciatura, mas ainda não sabe que a mudanças estarão sujeitas profissões reguladas? Conheça as alterações previstas para os estatutos de advogados, engenheiros, revisores oficiais de contas, arquitetos, técnicos oficiais de contas, solicitadores, médicos veterinários e notários.

O que vai mudar no acesso a profissões reguladas?
Notícias ao Minuto

08:13 - 07/04/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Estatuto

As mudanças nas profissões reguladas determinam tanto uma redução do tempo de estágio ou dos requisitos de ingresso, passando ainda pela criação de novas exigências, com menos requisitos.

Saiba o que muda em algumas profissões:

Nos advogados a proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados vai mexer com o funcionamento orgânico da ordem, onde ressalta a criação de um conselho fiscal e a extinção de várias delegações. Isto levou também a que fosse o Ministério da Justiça a tutelar a legalidade da entidade que regula a profissão. O que poderá significar menos independência para a Ordem. Outro aspeto também modificado tem que ver com o acesso à profissão, uma vez que os candidatos a advogados devem deter um mestrado e um estágio que de dois anos passa a 18 meses.

Os engenheiros que queiram fazer parte da Ordem deveriam passar pelo chamado “exame de admissão individual”, que é feito quando há “dúvidas sobre a sua formação académica”, segundo Carlos Matias Ramos. A Ordem terá ainda de admitir como membro estagiário “qualquer pessoa que tenha em seu poder o diploma emitido pela escola e se apresente como licenciado em engenharia”, informa em declarações ao Jornal de Negócios.

Relativamente aos revisores oficiais de contas fica claro que qualquer licenciado, independentemente da área, pode candidatar-se ao exame de acesso à profissão. Apesar de a lei referir um estágio de 18 meses, os revisores irão continuar a passar por um estágio de três anos, segundo uma diretiva comunitária.

Já os arquitetos pouco sofrem alterações no estatuto, o mais significativo tem que ver com a estrutura orgânica. No acesso à profissão a mudança passa pelo estágio que passa a ter a duração máxima de 12 meses, quando atualmente são nove. Ao nível orgânico, a atual assembleia geral e o conselho nacional diretivo transformam-se numa assembleia de representantes.

Os novos estatutos passam a ter a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC). Quanto ao acesso à profissão, ficam discriminadas as licenciaturas que podem ser aceites, “de áreas de economia, fiscalidade, gestão ou contabilidade, quando agora nada impede um engenheiro de se candidatar”. Irá haver um “estágio curricular ou com um patrono que terá no máximo 18 meses e no mínimo 800 horas”, no entanto o mínimo agora são oito meses. No fim há um exame. Mas os contabilistas pedem um “justo impedimento”, um período de 30 dias para casos de doença ou maternidade.

Os solicitadores passam a ter duas especialidades autónomas, a de agente de execução e a de solicitador. O acesso a essas especialidades é quase idêntico, com licenciatura em direito ou solicitadoria e depois um estágio na câmara. A organização em sociedades será incentivada.

Os médicos veterinários acreditam que os novos estatutos não mudaram em muita coisa. A bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários, Laurentina Pedroso, refere que o “processo foi mal conduzido desde o início”. Sendo que, o importante era a definição do que é um ato médico veterinário, como o caso de quem pode fazer cirurgias ou prescrever medicamentos, mas não está claro. Para os que quiserem exercer esta profissão basta ter mestrado integrado.

Por fim, os notários, onde as mexidas na lei deveriam ter permitido a separação do setor dos registos do setor notariado, algo que não aconteceu. A Ordem queria tornar-se responsável pela atribuição de licenças e queria ver a atividade ser alvo de fiscalização por parte da Inspeção dos Serviços de Justiça, mas tal não se verificou.

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