Ao criar o portal e-fatura, onde os contribuintes podem consultar as faturas registadas com o seu número de contribuinte, o objetivo do Governo era que os portugueses pudessem desfazer-se das faturas evitando acumular papéis.
Todavia, aconselha esta terça-feira o Diário Económico, convém continuar a guardá-las.
Até ao dia 25 de cada mês os contribuintes podem, através do Portal das Finanças, consultar as faturas emitidas em seu nome. Existem, porém, casos em que as empresas se esquecem de lançar a fatura no sistema, podendo o contribuinte fazê-lo de forma manual. Nesses casos, o melhor mesmo é depois de inserir o número de fatura guardá-la como meio de prova.
Nos restantes casos, vários especialistas defendem que o melhor é os contribuintes continuarem a guardar as faturas até porque a regra que obriga a que os documentos sejam mantidos por quatro anos não foi alterada com a reforma do IRS.