A Euribor está negativa. E agora?
Com as taxas Euribor em valores negativos, o Banco de Portugal já veio avisar os bancos que estes valores têm de ser aplicados aos créditos à habitação.
© Reuters
Economia BdP
Tal como cita o Jornal de Negócios, a instituição liderada por Carlos Costa determina que “quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros”.
Por outras palavras, o que o Banco de Portugal pretende é que os bancos apliquem os valores negativos às taxas aplicadas aos clientes que serão somadas aos spreads e assim será definida a taxa global do empréstimo.
Mas e se a média negativa da Euribor for superior ao valor do spread?
A verificar-se tal situação haverá então uma amortização do capital em dívida ou, como explica o Negócios, o cliente terá a oportunidade de abater um valor extra da dívida que tem para com o banco.
Apesar de os contratos realizados pelos bancos gozarem de liberdade para incluir as cláusulas desejadas, o Banco de Portugal avisa que não é “admissível a previsão de cláusulas que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da evolução dos indexantes para valores negativos”.
No entanto, uma circular da instituição que supervisiona a banca nacional dá conta que os bancos “podem, por outras vias, acautelar os efeitos da referida evolução nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar no futuro”.
Mas como podem os bancos acautelar esta situação?
É simples. Basta chegarem a um acordo com os clientes para que fique definido que possam ser usados “instrumentos financeiros derivados de taxa de juro”.
Neste acordo ficará então definido que o valor do indexante não poderá ser inferior a determinado valor. Mas atenção, em casos como este, os clientes assinarão outro contrato onde asseguram que abdicam da possibilidade de vir a beneficiar de valores mais baixos da Euribor do que os que são definidos no acordo.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com