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Com o IRS à porta, saiba quanto e o que pode deduzir

Os trabalhadores dependentes e pensionistas podem entregar, a partir de hoje, as declarações de IRS em papel.

Com o IRS à porta, saiba quanto e o que pode deduzir
Notícias ao Minuto

08:02 - 02/03/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Finanças

Numa altura em que se inicia a entrega das declarações de IRS, é importante que saiba tudo o que pode deduzir, bem como os limites. O Jornal de Negócios explicou, na edição desta segunda-feira:

- Despesas de saúde: limite de 10% das importâncias despendidas por todos os membros do agregado familiar. O teto máximo é de 834,44 euros, a não ser que o agregado tenha três ou mais dependentes, o que eleva o limite em 125,77 euros por cada um. Mas atenção, as faturas tem de ser passadas com o contribuinte do elemento da família a quem dizem respeito.

Há, neste setor, uma particularidade: as despesas sujeitas a uma taxa de 23% de IVA têm de ser justificadas com receita médica e não podem ultrapassar 10% do total, com o limite de 65 euros, ou de 2,5% do total das despesas de saúde, quando superior.

- Educação: dado que é um dos setores mais dispendiosos nas famílias com filhos em idade escolar, o limite é de 760 euros por agregado e são dedutíveis 30% das faturas. Em agregados com três ou mais elementos, somam-se 142,5 euros por cada um deles.

- As despesas com lares e cuidados domiciliários podem também ser deduzidas em sede de IRS, até ao máximo de 403,75 euros. Só é possível abater 25% das despesas, mas o montante pode subir se a despesa for suportada por alguém que também precisa de cuidados.

- Quem paga pensões devidas aos filhos ou a cônjuges, em casos de separação, pode deduzir 20% das importâncias não reembolsadas, desde que homologadas por um juiz ou conservador. Aqui, o limite mensal é de 419,22 euros.

- Os empréstimos à habitação e rendas de casa podem, ainda, ser deduzidos. No caso do crédito para a compra de um imóvel, o limite é 296 euros e só pode deduzir 15% dos juros de dívidas em contratos que tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2011. Caso resida numa casa arrendada, pode deduzir os mesmos 15%, com um teto superior: 502 euros.

- Aplicações em fundos e planos de poupança reforma: possibilidade de deduzir 20% das quantias aplicadas antes da reforma, com o limite máximo a reduzir à medida que a idade avança: 400 euros para menores de 35 anos, 350 euros para quem tem entre 35 e 50 anos e 300 euros para quem tem mais de 50 anos.

- Caso tenha contratados seguros, pode deduzir 10% dos prémios, mas só daqueles que estão relacionados com a saúde, até ao máximo de 100 euros para os contribuintes casados e 50 euros para os não casados. Cada filho permite uma dedução adicional de 25 euros.

- Por último, e a maior novidade trazida pelas regras de 2014, é possível deduzir despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiro e reparação automóvel até ao máximo de 250 euros por agregado familiar. A este respeito, é possível deduzir 15% do IVA suportado, desde que as faturas tenham sido emitidas com o número de identificação fiscal.

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