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Sabe quando tem de entregar o IRS?

As declarações de IRS entregues entre março e maio deste ano dizem respeito aos rendimentos de 2014.

Sabe quando tem de entregar o IRS?
Notícias ao Minuto

07:29 - 25/02/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Útil

Está prestes a começar a época de entrega de declarações para efeito de IRS. Fique a par das datas e não as deixe passar.

Em março arranca a primeira fase de entrega das declarações de rendimentos relativos a 2014.

Assim, neste mês a entrega é feita por quem opta pelos formulários em papel e trabalha por conta de outrem ou é pensionista, categorias A e H, respetivamente.

Se se enquadra nestas categorias, mas prefere preencher as suas declarações através da internet então tem de esperar por abril. É também neste mês que os contribuintes com outros rendimentos ou que sejam trabalhadores independentes poderão entregar as suas declarações, mas em papel.

Maio é o último mês para entrega de declarações. Este mês está reservado para os trabalhadores independentes ou com outros rendimentos que optem por entregar os formulários via internet.

Dispensados da entrega das declarações estão os contribuintes cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 4.104 euros.

Contudo, este é o último ano em que haverá três prazos diferentes. A partir de 2016 o sistema de entrega será mais uniformizado. Isto é, entre 15 de março e 15 de abril do próximo ano todos os pensionistas ou trabalhadores por conta doutrem deverão entregar as respetivas declarações, seja em papel ou através da internet.

Já entre 16 de abril e 16 de maio será a vez de os trabalhadores independentes ou com outros rendimentos preencherem as respetivas declarações, independentemente de optarem por papel ou internet, explica um artigo do site Saldo Positivo da Caixa Geral de Depósitos.

No mesmo artigo lê-se que no próximo ano serão mais as pessoas a ficarem dispensadas de entregar as declarações de IRS. O artigo 58.º do código de IRS prevê que os contribuintes cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 8.500 euros e que não tenham sido sujeitos a retenção fiquem dispensados da entrega.

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