É sabido, há várias semanas, que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal (BdP) estão em desacordo no que diz respeito às responsabilidades do Novo Banco sobre o papel comercial do GES vendido aos clientes do BES. Mas nunca a discrepância de posições entre as duas entidades reguladoras esteve tão evidente na praça pública.
Depois de, na passada sexta-feira, a CMVM ter esclarecido, em comunicado, que “não deixará de usar todos os instrumentos que a lei coloca à sua disposição para assegurar a proteção dos direitos dos investidores”, o Diário Económico esclarece que o regulador da bolsa não dispõe de poderes para obrigar o Novo Banco a ressarcir os clientes lesados.
“A decisão caberá ao Banco de Portugal na medida em que é esta entidade que aplicou e implementa a medida de resolução aplicada ao BES”, esclareceu uma fonte oficial do regulador da bolsa.
Além disso, e uma vez que as responsabilidades de intermediação financeira não transitaram para o Novo Banco, os processos contraordenacionais e eventuais coimas que daí pudessem advir seriam aplicadas ao intermediário financeiro, ou seja, o Banco Espírito Santo.
Em situação diferente estão os gestores pessoalmente responsáveis por eventuais irregularidades detetadas na comercialização do produto. Citada pelo Diário Económico, a CMVM fez saber que “na análise das muitas reclamações já tratadas, constatou a existência de graves deficiências na comercialização daqueles títulos, como destaque para a informação financeira não verdadeira relativa aos emitentes”.