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Caos instalado nos salários de Janeiro

Está instalada a dúvida em relação aos salários que os trabalhadores do sector privado irão receber em Janeiro. Isto porque a maioria das empresas poderá não conseguir processar a tempo a diluição de metade dos subsídios, sendo que ainda não foram publicadas as novas tabelas de IRS, além de em cima da mesa estar também a sobretaxa de 3,5% de IRS, avançam o Jornal de Negócios e o Jornal de Notícias. Ora, das três, uma: ou os salários se mantêm sensivelmente face a Dezembro, ou sobem ou descem.

Caos instalado nos salários de Janeiro
Notícias ao Minuto

06:46 - 08/01/13 por Notícias Ao Minuto

Economia Subsídios

Ninguém sabe, para já, qual o valor que irá constar no recibo de vencimentos de Janeiro: nem patrões, nem trabalhadores, e, basicamente tudo pode acontecer. A incerteza prende-se com o facto de a publicação em Diário da República do diploma que prevê o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos, ou seja, distribuídos ao longo dos 12 salários, poder acontecer apenas perto do dia 20 do corrente mês.

Até lá o Presidente da República tem de promulgar o documento, o que deverá suceder até dia 15, e só depois o mesmo poderá ser publicado. Tendo em conta que é justamente em cima do dia 20 de cada mês que a maioria das empresas do sector privado processa os ordenados dos seus funcionários, poderão não estar aptas para incluir o novo regime em Janeiro.

Por outro lado, tudo indica que a sobretaxa de 3,5% de IRS começará a ser aplicada este mês. O que não é certo é que as novas tabelas de IRS venham a ser publicadas a tempo. Saliente-se que a diluição dos subsídios em 12 meses foi proposta para atenuar o impacto do aumento dos impostos. Assim, se o regime de duodécimos não entrar em vigor atempadamente em Janeiro, os trabalhadores poderão ver o seu salário emagrecer, caso a sobretaxa e as novas tabelas de retenção na fonte se verifiquem.

Mas pode dar-se o cenário inverso: os funcionários recebem já parte dos subsídios, no entanto, ainda não sentem os efeitos dos aumentos dos impostos. Ou então, ambos os diplomas são publicados e os trabalhadores recebem, aproximadamente, o que haviam auferido em Dezembro último. Se as entidades patronais não viabilizarem o pagamento diluído dos subsídios em Janeiro, no mês seguinte terão de pagar dois duodécimos.

Refira-se ainda que, entretanto, foram introduzidas alterações ao diploma que dita o faseamento dos subsídios, salvaguardando “os casos em que o contrato de trabalho ou a prática seguida na empresa preveja um regime de pagamento ou antecipação de pagamento, mais favorável, caso em que poderá o trabalhador optar pela continuação do mesmo regime”, esclarece o deputado do CDS-PP, Artur Rêgo, em declarações ao Jornal de Negócios. A título de exemplo, a Comissão de Trabalhadores da Autoeuropa já decidiu que não quer receber os subsídios diluídos nos ordenados. Em sentido contrário, os funcionários da Portugal Telecom terão optado por aderir ao novo regime, apurou o Jornal de Negócios.

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