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Empresas: tudo o que é preciso saber sobre fundos comunitários

As empresas já podem apresentar as suas candidaturas ao Portugal 2020, podendo contar com um apoio máximo de 60%. Conheça aqui as principais características deste programa de apoio comunitário, reunidas pelo Diário Económico.

Empresas: tudo o que é preciso saber sobre fundos comunitários
Notícias ao Minuto

12:39 - 26/01/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Portugal

A proposta técnica para os regulamentos específicos dos fundos comunitários prevê um apoio máximo de 35% mas há a possibilidade de acrescentar diferentes tipos de majorações que podem elevar este incentivo até um limite máximo de 75%. Os parceiros sociais ainda têm que dar os seus contributos, cujo prazo termina esta segunda-feira.

Os apoios que as empresas receberem de Bruxelas terão que ser pagos em oito anos, sendo que nos dois primeiros anos vigora um período de carência, ou seja, não pagam nada. Para as que superarem os resultados estipulados no contrato, poderá existir uma isenção parcial do montante a reembolsar (50% no limite máximo).

Os concursos abertos por Portugal neste período de programação permitem às empresas aceder a pagamentos ainda no primeiro semestre de 2015.

Os dois concursos a decorrer para o incentivo à qualificação e à internacionalização são: Projetos Conjuntos de Internacionalização (limite de 7,5 milhões de euros por projeto) e Projetos Conjuntos de Qualificação das PME (limite de três milhões de euros por projeto).

As faturas da empresa são elegíveis a partir do momento em que a empresa apresentar a sua candidatura aos fundos comunitários.

Os pagamentos têm que ser feitos no máximo de 45 dias, prazo que poderá ser menor. A meta será fixada pelos gestores de cada Programa Operacional nos contratos de desempenho que vão assinar.

A avaliação das candidaturas será feita com base no mérito do projeto, sendo que esse é o critério primordial. Será tida em conta a qualidade e o impacto que o projeto tem na competitividade da empresa.

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